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quinta-feira, 3 de março de 2011

Sobre mercados de opções

Este post tem o propósito de organizar o que já escrevi sobre mercados de opções. Contém artigos de minha coluna sobre derivativos na InfoMoney e posts publicados neste blog.

Alguns posts didáticos sobre mercados de opções publicados neste blog:
Posts sobre mercados de opções publicados na InfoMoney:
Outros posts sobre mercados de opções publicados neste blog:

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Desempenho da long call butterfly (estudo de agosto)

O primeiro estudo sobre opções neste blog tratou, em 18/08/2009, da montagem de uma compra de borboleta de opções de compra (long call butterfly) (confira AQUI). O custo da operação foi de R$0,27 por ação e a borboleta foi montada sobre um lote de 1.000,00 ações, ou seja, R$270,00 (desconsiderando custos de corretagens e outros custos de transação). Se tivesse sido desmontada somente no dia do vencimento da série I (em 21/09/2009), então o spread seria de R$1,30 = (R$2,71-2xR$0,70+R$0,01), ou seja, resultaria em uma venda de R$1.300,00 (sobre o lote de 1.000 ações), ou um ganho de 381,48%. Nada mal para pouco mais de 1 mês!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Remuneração através da venda coberta de calls

A minha terceira matéria na minha coluna sobre derivativos na InfoMoney, publicada ontem (15/09/09) (AQUI) dá continuidade à anterior, sobre venda coberta de calls, publicada em 19/08/09 (AQUI).

Mostramos que a venda coberta de calls pode ser utilizada também para remunerar uma carteira de ações. Também é discutido questão da rolagem de uma posição vendida em opções.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

POP da Bovespa

Este post foi originalmente publicado em 01/07/09, no Blog do Cristiano M. Costa e está reproduzido na íntegra aqui.

O POP (Proteção do Investimento com Participação) da BM&F-Bovespa, que é um derivativo que se propõe a atrair novos investidores para o mercado de ações, na medida em que limita as perdas no caso da queda do preço da ação em uma data alvo, mas que em contrapartida se apropria de parte dos ganhos no caso de uma elevação no preço da ação.

O POP envolve a compra de um determinado lote de uma ação, a compra de um lote do mesmo montante de opção de venda sobre a mesma ação e a venda de um percentual deste lote de opção de compra, sendo que as opções possuem o mesmo preço de exercício e ambas vencem na mesma data. Vale ressaltar que as opções de compra e as opções de venda negociadas no mercado brasileiro diferem quanto às possibilidades de seu exercício. As opções de compra podem ser exercidas a qualquer momento (são do tipo americanas) enquanto que as opções de venda só podem ser exercidas na data de vencimento (são do tipo européias), e por isso, caso deseje manter as suas características, o POP só pode ser exercido na data de vencimento, embora possa ser negociado a qualquer instante.

Para ilustrar o POP, consideremos os dados de fechamento do mercado, da última segunda-feira, 29 de junho de 2009. As cotações das ações da Vale (VALE5), das opções de compra da Vale (VALEH30) e as opções de venda da Vale (VALET30) - ambas com vencimento em 17 de agosto de 2009 e preço de exercício de R$30,00-, foram, respectivamente, R$30,30, R$2,29 e R$1,56. Desse modo, um POP sobre as ações da Vale, que oferece proteção ao seu comprador caso o preço da ação fique abaixo de R$30,00, com garantia de 70% dos ganhos e com vencimento em 17 de agosto de 2009, negociado como VALE70, poderia ser adquirido na ausência de arbitragens (e desconsiderando os custos de transação), por R$31,17.

Suponha que tenha sido adquirido um lote de 1.000 ações de VALE70 (que corresponde ao POP sobre a Vale descrito acima) por R$31.173,00. Se na data de vencimento do POP a ação VALE5 estiver cotada a R$25,00 então o investidor irá exercer a opção de venda e receberá [1.000 x R$30,00]=R$30.000,00. Se, por outro lado, a cotação da ação VALE5 estiver a R$35,00 então o titular das 300 opções de compra irá exercer o seu direito e, desse modo, o investidor receberá [300 x R$30,00]+[700 x R$35,00]=R$33.500,00 resultante do exercício de 300 opções de compra (pelo titular da mesma) e do valor de mercado das 700 ações remanescentes.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Venda coberta de calls

A primeira matéria que escrevi no Blog do Cristiano M. Costa, em 10/06/09, se referia à venda coberta de opções de compra (calls). Este também foi o tema que escolhi para a segunda matéria na minha coluna sobre derivativos na InfoMoney, publicada ontem (18/08/09) (AQUI).

A venda coberta de opções de compra (calls) é o termo designado para a situação onde o lançador (vendedor) de um lote de calls de ações possui (ou está prestes a possuir) em sua carteira o correspondente lote negociado em ações que servirão para "cobrir" as eventuais obrigações do vendedor caso haja uma elevação no preço da ação em um valor superior ao preço de exercício, que por sua vez irá motivar o titular (comprador) a exercer o direito de comprar as ações (que implicará na entrega por parte do vendedor do correspondente lote recebendo em contrapartida o preço de exercício subjacente às opções que foram lançadas).

De acordo com a operação estudada em 10/06/09, com base nos dados do dia anterior, vimos que teria sido possível adquirir Vale PN (VALE5) com um desconto de 3,45%, por R$32,17 (e não por R$33,32 a mercado). O preço de exercício da opção vendida era de R$36,00 e a opção não foi exercida. Caso tivesse sido exercido, o vendedor das opções teria tido um ganho de 11,9%.

As ações da Vale PN, VALE5, estavam cotadas no fechamento de 18/08/09 por R$32,20, bastante próximo do que teria sido o preço pago (em 09/06/09) com o financiamento da venda coberta de calls.

Na operação apresentada no estudo da matéria da InfoMoney (18/08/09), voltamos o foco para as ações da Petrobrás PN (PETR4), com base nos dados do dia 17/08/09, e o desconto que poderia ser alcançado através da venda de uma opção com preço de exercício de R$33,75 foi de 2,19%, que permitiria que a compra de PETR4 saísse por R$31,30 (e não por R$32,00 a mercado). Se as opções da PETR4 forem exercidas (o que pode ocorrer até o dia 21/09/09), o vendedor das opções terá um ganho de 7,83%.

Assim, podemos notar que as condições de mercado interferem tanto no desconto que pode ser alcançado, como também na valorização máxima que pode ser alcançada, no caso de ser exercido. Como observado na matéria da InfoMoney, se o trader não desejar ser exercido mas ainda assim desejar financiar parte da sua compra através da venda de opções então ele deverá optar pela venda de calls que estejam mais "fora do dinheiro", i.e., calls que possuem preço de exercício mais elevados. Desse modo, se for exercido, conseguirá uma taxa maior.

Este post também foi publicado no Blog do Cristiano M. Costa, aonde escrevo todas as quartas-feiras.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Long call butterfly (borboleta)

Uma operação bastante interessante para ser montada logo após o vencimento de uma série de opções (que, aqui no Brasil ocorre sempre na terceira segunda-feira de cada mês), é uma operação conhecida como compra de borboleta de opções de compra (long call butterfly).

Uma borboleta é uma “operação alvo”, pois quando é montada aposta-se que o preço do ativo subjacente não sofrerá grandes variações (positivas ou negativas) em relação ao preço alvo, nas proximidades da data do vencimento. Na prática, a montagem de uma borboleta envolve três opções de compra (calls) com preços de exercício distintos. Consiste na compra de um lote da opção de compra com o menor preço de exercício, da venda de dois lotes da opção de compra com preço de exercício intermediário e da compra de um lote da opção de compra com maior preço de exercício, sendo que o preço alvo é o preço de exercício da ponta vendedora.

Por exemplo, consideremos os dados da abertura de mercado do dia 18 de agosto de 2009. As cotações da PETR4 e das calls da série I (cujo vencimento se dará 21 de setembro de 2009) PETRI32, PETRI34 e PETRI36 (cujos preços de exercício são respectivamente R$31,75, R$33,75 e R$35,75) são apresentadas na tabela abaixo:

AtivoPETR4PETRI32PETRI34PETRI36
Cotação (R$)32,001,620,800,25


Desse modo, desconsiderando custos de corretagens e outros custos de transação, é possível montar uma borboleta sobre um lote de 1.000 ações, que consiste na compra de 1.000 PETRI32, na venda de 2.000 PETRI34 e na compra de 1.000 PETRI36 ao custo de: 1.000 x (R$1,62 - 2xR$0,80 + R$0,25) = R$270,00. Tal custo representa a perda máxima que poderia ser incorrida nesta operação. Se o preço da PETR4, na proximidade da data do vencimento, ficar entre R$32,02 e R$35,48 então a operação irá gerar ganhos, sendo que o ganho máximo ocorrerá se PETR4 estiver cotada a R$33,75 no vencimento, e neste caso PETRI32 poderá ser exercida e as ações da PETR4 adquiridas serem vendidas imediatamente a mercado (ao preço de R$31,75), o que propiciaria um resultado de 1.000 x (R$33,75-R$31,00) - R$270,00 = R$1.730,00 (ou um retorno de 540,74%). A grande vantagem nesse tipo de operação é que mesmo se errarmos o alvo podemos ganhar um pouco sendo que o risco de perder algum dinheiro é baixo e limitado (no exemplo em R$270,00, para um lote de 1.000 ações, o que ocorreria se PETR4 for cotado no vencimento abaixo de R$31,75 ou acima de R$35,75).




Em 17 de junho de 2009 apresentei o estudo de uma operação semelhante no Blog do Cristiano M. Costa, que teria proporcionado um ganho de 2.000% na data de vencimento da série G (em 20/07/2009).

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Compra a "seco" de calls

A compra a “seco” de opções de compra (calls) sobre ações que estão muito “fora do dinheiro” está entre as operações que mais conduzem às perdas dos traders no mercado de opções. A expressão “seca” refere-se à situação em que a call é adquirida sem quaisquer travas, que possam limitar as perdas, caso ocorra um movimento bastante desfavorável no preço das ações subjacentes. Por sua vez a expressão “fora do dinheiro” é uma referência às calls cujos preços de exercício são superiores ao preço da ação subjacente no momento em que são adquiridas.

Diversos fatores estão por trás do preço de uma call (prêmio): o preço da ação subjacente, o preço de exercício, o tempo que resta até o vencimento (quando a opção é expirada e a partir de então perde o seu valor), a volatilidade do preço das ações e a taxa de juros. Os modelos teóricos de apreçamento de calls (destacadamente o modelo Black-Scholes e o modelo Binomial, de Cox, Ross e Rubinstein) baseiam-se não apenas nestes fatores mas também em probabilidades e estatísticas que estão relacionadas ao preço da ação subjacente.

Quando se adquire uma call muito “fora do dinheiro”, paga-se um preço muito baixo, porém a contrapartida é que a probabilidade de que se alcance ganhos significativos é muito baixa. Por isto muitos comparam (com razão) calls muito “fora do dinheiro” a jogos de azar. De fato não é nada recomendável a compra de calls muito “fora do dinheiro”.

Existe, porém uma situação em que a compra a “seco” de uma call pode propiciar uma oportunidade mais vantajosa (sob vários aspectos) do que a compra das ações subjacentes e que por isso merece atenção. Refiro-me à compra a “seco” de calls muito “dentro do dinheiro”, que como a analogia sugere, tratam-se de calls cujos preços de exercício são muito inferiores ao preço da ação subjacente no momento em que são adquiridas. Foi exatamente sobre compra de calls muito “dentro do dinheiro” o assunto que abordei no meu primeiro artigo como colunista na InfoMoney, em 21/07/09. Confiram a matéria AQUI.

A primeira versão deste post foi publicada no Blog do Cristiano M. Costa, em 22/07/09.