O BACEN concluiu a análise que estava sendo preparada sobre o setor de cartões de crédito (confira AQUI).
Dentre as medidas que objetivam estabelecer a regulamentação do setor de cartões de crédito, a mais aguardada é aquela que permite aos estabelecimentos utilizarem todas as bandeiras de cartões, eliminando os acordos de exclusividade, o que deve promover a competição no setor.
Em particular, os lojistas estão bem mais atentos à possibilidade de compartilhamento das redes entre as companhias, pois ao utilizarem apenas uma máquina para processar as transações em todos os cartões isto reduziria os custos relativos ao aluguel das mesmas. Há, também, uma reivindicação dos lojistas para que ocorra uma redução do prazo de repasse dos recursos (que atualmente está em tono de 30 a 40 dias).
O tópico que mais me chama atenção, dentre o conjunto das propostas que estão para serem encaminhadas, é a possibilidade de se revogar uma portaria do Ministério da Fazenda (que data de 1994) que impede o pagamento diferenciado para compras em dinheiro e cartão de crédito. A possibilidade de diferenciação dos preços cobrados é bem vinda, pois quando os preços cobrados são obrigatoriamente os mesmos para todos os clientes, os incentivos para os lojistas são incorretos, pois eles acabam cobrando um pouco mais do que cobrariam dos que pagam em dinheiro e eventualmente cobram um pouco menos do que cobrariam dos que pagam em cartões. Ou seja, podemos dizer que, segundo o regime em vigor, os que não utilizam os cartões acabam financiando parte das compras feitas por aqueles que pagam com cartões.
Atualmente, os cartões de crédito estão mais acessíveis, mas há 15 anos atrás, quando foi estabelecida a portaria do Ministério da Fazenda que impedia o pagamento diferenciado para compras em dinheiro e cartão de crédito, o acesso aos cartões de crédito era mais restrito, o que nos faz crer que a transferência de renda dos que não tinham acesso aos cartões era ainda maior. Revogar esta portaria não irá eliminar as distorções do passado, mas ao menos impede a perpetuação de uma distorção no sistema de preços.
Dentre as medidas que objetivam estabelecer a regulamentação do setor de cartões de crédito, a mais aguardada é aquela que permite aos estabelecimentos utilizarem todas as bandeiras de cartões, eliminando os acordos de exclusividade, o que deve promover a competição no setor.
Em particular, os lojistas estão bem mais atentos à possibilidade de compartilhamento das redes entre as companhias, pois ao utilizarem apenas uma máquina para processar as transações em todos os cartões isto reduziria os custos relativos ao aluguel das mesmas. Há, também, uma reivindicação dos lojistas para que ocorra uma redução do prazo de repasse dos recursos (que atualmente está em tono de 30 a 40 dias).
O tópico que mais me chama atenção, dentre o conjunto das propostas que estão para serem encaminhadas, é a possibilidade de se revogar uma portaria do Ministério da Fazenda (que data de 1994) que impede o pagamento diferenciado para compras em dinheiro e cartão de crédito. A possibilidade de diferenciação dos preços cobrados é bem vinda, pois quando os preços cobrados são obrigatoriamente os mesmos para todos os clientes, os incentivos para os lojistas são incorretos, pois eles acabam cobrando um pouco mais do que cobrariam dos que pagam em dinheiro e eventualmente cobram um pouco menos do que cobrariam dos que pagam em cartões. Ou seja, podemos dizer que, segundo o regime em vigor, os que não utilizam os cartões acabam financiando parte das compras feitas por aqueles que pagam com cartões.
Atualmente, os cartões de crédito estão mais acessíveis, mas há 15 anos atrás, quando foi estabelecida a portaria do Ministério da Fazenda que impedia o pagamento diferenciado para compras em dinheiro e cartão de crédito, o acesso aos cartões de crédito era mais restrito, o que nos faz crer que a transferência de renda dos que não tinham acesso aos cartões era ainda maior. Revogar esta portaria não irá eliminar as distorções do passado, mas ao menos impede a perpetuação de uma distorção no sistema de preços.