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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Projeto de Lei nº 5.938: volta ao nacionalismo?

Pelos idos dos anos 60, o então Presidente Castello Branco dizia a respeito do monopólio sobre a extração do petróleo: "Se é eficiente não precisa do monopólio, se precisa, não o merece". Esta frase foi inúmeras vezes repetidas pelo meu co-orientador de monografia, senador Roberto Campos (ex-ministro do Planejamento no governo de Castello Branco), que passou grande parte de sua vida combatendo o monopólio da Petrobrás, que costumava a referir-se como Petrossauro. Acredito que se meu saudoso orientador ainda estivesse vivo ele diria que a proposta do governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva representa um retrocesso nas discussões, digno dos absurdos debates econômicos dos anos 50, quando foi estabelecido o monopólio da Petrobrás.

O atual marco legal, que foi estabelecido através da Lei nº 9.478 de 1997, extinguiu o monopólio da Petrobrás e criou o regime de concessão, através do qual a empresa assume os riscos decorrentes da exploração do petróleo e se apropria de toda a produção, pagando à União, aos estados e municípios compensações financeiras tais como os royalties, incorrendo também em um custo fixo quando inicia as suas atividades, que é conhecido como "bônus de assinatura".

As discussões sobre o pré-sal deveriam ser direcionadas em relação à qualidade e à intensidade dos investimentos necessários à exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos em águas super-profundas (na camada do pré-sal) e não em relação à questão da nacionalidade do investidor, que é a base na qual se apóia o modelo de partilha, ora proposto.

A proposta completa do governo está dividida em quatro Projetos de Lei (leia mais sobre a proposta do governo AQUI). O Projeto de Lei nº 5938 (AQUI), que é o primeiro deles, propõe modificações na Lei nº 9.478 estabelecendo que as áreas mais promissoras sejam exploradas sob o regime de partilha, segundo o qual o Estado continua sendo o dono do petróleo produzido e as empresas que ganharem o direito a exploração nas áreas de pré-sal incorrerão em um custo fixo, que será definido no momento da licitação ("bônus de assinatura") e poderão, por sua conta e risco, explorar áreas definidas em busca de petróleo e gás. Se a exploração for mal sucedida, a empresa não terá nenhum ressarcimento. Mas, se houver petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área explorada então uma parte da produção será destinada a cobrir os seus custos e o saldo restante seria distribuído entre a União e a empresa em proporções definidas em contrato (lembrando que a empresa vencedora de cada licitação será aquela que oferecer o maior percentual de partilha com a União).

Diante de um evidente retrocesso, resta aguardar os brados ecoando os tempos de Getulio Vargas, no início dos anos 50: “O petróleo é nosso!”.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Pré-sal vs poupança

No acumulado do ano, até o dia 02 de setembro de 2009, a caderneta de poupança registrou uma captação líquida de R$ 14,5 bilhões, enquanto que os fundos de curto prazo, referenciados DI e de renda fixa, juntos, acumulam no mesmo período uma captação líquida de R$ 9,9 bilhões.

Um ponto importante a ser observado é que estas informações refletem o comportamento do mercado até o dia em que foi anunciada a última decisão do Copom sobre a taxa de juros, que decidiu manter a taxa SELIC em 8,75% a.a., conforme esperavam a maioria dos analistas, de acordo com o boletim Focus, publicado semanalmente pelo BACEN. Devemos ressaltar que, de acordo com os mesmos analistas reportados, a expectativa é de que a taxa SELIC não se altere até o final do ano e que suba 0,5 ponto percentual até fins de 2010.

É interessante notar que até o presente momento nenhuma medida foi tomada pelo governo, no sentido de manter a atratividade dos fundos de investimento, como, por exemplo, reduzir a tributação sobre os fundos. Não podemos esquecer das dificuldades que o governo irá enfrentar quando desejar vender seus títulos públicos e também do fato de que a queda na captação líquida dos fundos de perfil mais conservador só não foi maior graças aos esforços das instituições que os administram, no sentido de reduzirem as taxas de administração.

Considerando que os trabalhos da Câmara dos Deputados estão interrompidos, por conta do regime de urgência constitucional, para a análise das propostas ligadas ao pré-sal (o que é previsto de ocorrer em 45 dias, mas que está sendo negociado para se estender por 60 dias), fica difícil acreditar que haverá tempo hábil para uma discussão ampla sobre as propostas de alterações na caderneta de poupança, que devem ser votadas até o final do ano, para poderem ser implementadas a partir do início de 2010.

Este post foi simultaneamente publicado no Blog do Cristiano M. Costa.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Sobre a exploração do Pré-Sal

Em 18 de julho de 2008 foi formada uma Comissão Interministerial que resultou na proposta lançada pelo Poder Executivo Federal no dia 31 de agosto de 2009 no intuito de se estabelecer um novo marco legal para a exploração petrolífera em áreas estratégicas como o Pré-Sal. (1)

O atual marco legal que cuida da exploração e produção de petróleo e gás natural foi estabelecido através da Emenda Constitucional nº9, de 9 de novembro de 1995, alterando o até então vigente artigo 177 da Constituição Federal. Em menos de 2 anos depois, foi sancionada a Lei nº9.478, de 6 de agosto de 1997, que passou a ser conhecida como Lei do Petróleo, que dentre outras, instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Por meio da Lei nº 9.478, do 3º a 5º artigos trata-se da questão do fim do monopólio da Petrobrás.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou a proposta que regulamenta a exploração do Pré -Sal sob o regime de urgência constitucional. A proposta consiste de quatro projetos de lei:(2)

O primeiro Projeto de Lei dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas e altera dispositivos da Lei 9.478 (integra AQUI).

O segundo Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada "Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A." – que já está sendo chamada de PETRO-SAL (integra AQUI).

O terceiro Projeto de Lei cria o Fundo Social (FS) (integra AQUI).

O quarto Projeto de Lei autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição (integra AQUI).


Notas
(1) As estimativas são de que as agregar reservas podem ser superiores a 50 bilhões de barris de petróleo (o que representa um volume quatro vezes suprior às reservas atuais).

(2) Maiores detalhes desta proposta podem ser encontrados no documento de referência da Consultoria Legislativa sobre o assunto, preparado pelo Consultor Legislativo Paulo César Ribeiro Lima e entitulado "Os Projetos de Lei do Poder Executivo referentes à exploração do Pré-Sal" (AQUI).