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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Projeto de Lei nº 5.938: volta ao nacionalismo?

Pelos idos dos anos 60, o então Presidente Castello Branco dizia a respeito do monopólio sobre a extração do petróleo: "Se é eficiente não precisa do monopólio, se precisa, não o merece". Esta frase foi inúmeras vezes repetidas pelo meu co-orientador de monografia, senador Roberto Campos (ex-ministro do Planejamento no governo de Castello Branco), que passou grande parte de sua vida combatendo o monopólio da Petrobrás, que costumava a referir-se como Petrossauro. Acredito que se meu saudoso orientador ainda estivesse vivo ele diria que a proposta do governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva representa um retrocesso nas discussões, digno dos absurdos debates econômicos dos anos 50, quando foi estabelecido o monopólio da Petrobrás.

O atual marco legal, que foi estabelecido através da Lei nº 9.478 de 1997, extinguiu o monopólio da Petrobrás e criou o regime de concessão, através do qual a empresa assume os riscos decorrentes da exploração do petróleo e se apropria de toda a produção, pagando à União, aos estados e municípios compensações financeiras tais como os royalties, incorrendo também em um custo fixo quando inicia as suas atividades, que é conhecido como "bônus de assinatura".

As discussões sobre o pré-sal deveriam ser direcionadas em relação à qualidade e à intensidade dos investimentos necessários à exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos em águas super-profundas (na camada do pré-sal) e não em relação à questão da nacionalidade do investidor, que é a base na qual se apóia o modelo de partilha, ora proposto.

A proposta completa do governo está dividida em quatro Projetos de Lei (leia mais sobre a proposta do governo AQUI). O Projeto de Lei nº 5938 (AQUI), que é o primeiro deles, propõe modificações na Lei nº 9.478 estabelecendo que as áreas mais promissoras sejam exploradas sob o regime de partilha, segundo o qual o Estado continua sendo o dono do petróleo produzido e as empresas que ganharem o direito a exploração nas áreas de pré-sal incorrerão em um custo fixo, que será definido no momento da licitação ("bônus de assinatura") e poderão, por sua conta e risco, explorar áreas definidas em busca de petróleo e gás. Se a exploração for mal sucedida, a empresa não terá nenhum ressarcimento. Mas, se houver petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área explorada então uma parte da produção será destinada a cobrir os seus custos e o saldo restante seria distribuído entre a União e a empresa em proporções definidas em contrato (lembrando que a empresa vencedora de cada licitação será aquela que oferecer o maior percentual de partilha com a União).

Diante de um evidente retrocesso, resta aguardar os brados ecoando os tempos de Getulio Vargas, no início dos anos 50: “O petróleo é nosso!”.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Certificados de Emissões Reduzidas (CERs)

A recessão mundial vai se agravar, ou o pior da crise já passou? Como tirar proveito, nos mercados financeiros, de uma antecipação correta sobre os rumos da economia mundial?

Os contratos ECX CFI são derivativos negociados na European Climate Exchange (ECX) que visam a redução de dióxido de carbono (European Union Allowances, EUAs), sendo que cada contrato (ECX CFI) equivale a 1.000 tn CO2/EUAs e as cotações são na base de €0,01/tn CO2. Já os contratos ECX CFI CER tem o mesmo propósito, com a diferença de que estão associados a Certificados de Emissões Reduzidas (CERs) que consistem em unidades de créditos gerados por projetos de redução da emissão de gases poluentes que geram o efeito estufa para projetos que se inserem no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) gerados a partir do Protocolo de Kyoto (mais informações sobre o Protocolo de Kyoto AQUI). Cada contrato (ECX CFI CER) equivale a 1.000 tn CO2/CERs e as cotações são na base de €0,01/tn CO2. Em ambos os casos, se tratam de licenças de emissão de carbono em datas pré-determinadas no futuro, podendo também serem negociadas opções sobre estas.

A European Climate Exchange se destaca das demais bolsas, respondendo por cerca de 85% dos negócios, o que se explica, em grande parte, pelo fato de os EUA não terem aderido ao Protocolo de Kyoto.

Como um trader poderia tirar proveito nestes mercados? Suponha, por exemplo, que ele acredite que a economia mundial irá sair do ambiente recessivo antes do previsto, tomando-se por base numa certa data futura. Isto significa que os níveis de emissão de gases poluentes irão elevar-se em relação aos atuais previstos e assim, é possível se beneficiar desta antecipação da reversão de tendência (se a análise do trader estiver correta) através da compra de opções sobre contratos futuros (ECX CFI) na expectativa de que o mercado retome a expectativa de alta, até a data de vencimento do contrato, de tal modo que o preço negociado seja superior ao preço de exercício mais o prêmio pago. Se a expectativa do trader for contrária (i.e., a crise ainda não passou e, ao contrário, tende a agravar-se) então ele poderia vender opções sobre contratos futuros (ECX CFI), com a expectativa de beneficiar-se com a queda das cotações nos contratos futuros.

Este post foi simultaneamente publicado no Blog do Cristiano M. Costa.