quinta-feira, 15 de outubro de 2026

MEI no Senado: o que foi aprovado e o que os números dizem

MEI no Senado: o que foi aprovado e o que os números dizem

MEI no Senado: o que foi aprovado e o que os números dizem

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15/10), por 78 votos a 0, o PLP 186/2026. O texto altera a Lei Complementar 123/2006 em três frentes: sobe o limite de receita do Microempreendedor Individual, passa de um para dois o número de empregados e concede remissão a créditos da União devidos por MEIs. O projeto vai à sanção. Conferi os números contra as matérias da Agência Senado e da TV Senado. Onde a imprensa publicou valores diferentes, indico o que adotei e por quê.

O que o texto prevê

PontoRegra aprovada
Limite anual de receita brutaR$ 81 mil hoje (cerca de R$ 6.750 por mês); R$ 110 mil em 2027; R$ 140 mil em 2028
Início de atividadeR$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027; R$ 11.666,67 em 2028 (são os limites anuais divididos por 12)
EmpregadosAté dois, contra um hoje, pagos exclusivamente com um salário mínimo ou o piso da categoria. Em afastamento legal, o MEI pode contratar substitutos em igual número
RemissãoCréditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13/10/2026
Condições da remissãoRequerimento do MEI; comprovação de desistência das ações judiciais sobre os débitos; pagamento em dia das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à vigência da lei, sob pena de cancelamento. Com a extinção do processo, o MEI fica dispensado dos honorários advocatícios
Compras públicasAtualiza os limites de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte e cria uma nova forma de licitação para MEIs

Fonte: Agência Senado (15/10/2026, 11h28 e 19h32) e TV Senado.

O ND Mais acrescenta que a remissão alcança juros, multas e encargos, inclusive de débitos parcelados ou em cobrança judicial. A Agência Senado não detalha esse ponto.

Na Câmara, o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou um substitutivo que reuniu o PLP 186/2026 e o PLP 267/2026, ambos do Executivo. Foi aprovado na quarta (14/10); a imprensa registra 461 votos a 4. O projeto do teto tinha sido enviado em junho e não avançara na Câmara até o anúncio do pacote Prospera MEI, em 13/10. No Senado, o requerimento de urgência passou no mesmo dia da votação e o relator foi o senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

Conferência dos números

NúmeroValor adotadoObservação
Votação no Senado78 a 0Agência Senado.
Votação na Câmara461 a 4Placar de Revista Oeste e Correio Braziliense; a Agência Senado não informa o resultado.
Limite atualR$ 81 milAlguns veículos escreveram R$ 80 mil, por arredondamento.
Desde quando o limite está parado2016 ou 2018A Agência Senado fala em 2016; o governo, segundo o Poder360, em janeiro de 2018. Uso as duas datas como base nas contas abaixo.
Estoque de dívida inscritaR$ 12,57 bi, 3,6 milhões de MEIsEstimativa do Executivo, na Agência Senado. Os anúncios do governo arredondam para R$ 12,6 bi. Os R$ 12,4 bi e 3,5 milhões de MEIs citados em maio e julho pertencem ao Desenrola MEI, da PGFN, que é outro programa.
Impacto do perdãoR$ 3 bi em três anosEstimativa do Executivo, na Agência Senado e na TV Senado. O Poder360 registra que o parecer não detalha estimativa numérica para o perdão. O valor não é comparável ao estoque nominal.
Impacto do novo tetoR$ 1,57 bi (2027), R$ 3,15 bi (2028), R$ 3,38 bi (2029)Soma de R$ 8,1 bi. Os valores vêm do Poder360, citando o Executivo; as matérias da Agência Senado que li não os trazem.
Teto de R$ 130 mil e renúncia de R$ 50 bi por anoNão se aplicamReferem-se ao PLP 108/2021, outro projeto, que continua na Câmara.

O teto: quanto vale a correção

O limite sobe 35,8% em 2027 e 72,8% em 2028 sobre os R$ 81 mil atuais. Para saber se isso repõe a inflação, corrigi o valor pelo IPCA do IBGE, de 2017 a 2025, mais os 3,95% acumulados de janeiro a setembro de 2026.

Base da correçãoIPCA acumulado até set/2026R$ 81 mil corrigidos
Dez/2016 (ano da lei, segundo a Agência Senado)61,2%R$ 130,5 mil
Dez/2017 (início da vigência, segundo o governo)56,5%R$ 126,8 mil

O teto de R$ 110 mil em 2027 fica entre 13% e 16% abaixo do valor que o IPCA já produz hoje. Para 2028 preciso de projeção. Com os 4,92% (2026) e 4,30% (2027) do Focus de 18/09/2026, o valor corrigido chega a R$ 133,5 mil ou R$ 137,4 mil no fim de 2027, conforme a base. Supondo 4% em 2028, premissa minha, ficam entre R$ 139 mil e R$ 143 mil. Os R$ 140 mil caem dentro desse intervalo. O degrau de 2027 fica aquém da correção; o de 2028 a alcança, com um ano de atraso.

Falta um número para completar a conta: o que o MEI paga. O DAS é fixo. Em 2026, são R$ 81,05 por mês de contribuição previdenciária (5% do salário mínimo de R$ 1.621), mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS conforme a atividade. O total mensal fica em R$ 82,05 (comércio), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços), de R$ 985 a R$ 1.045 por ano. Isso dá cerca de 0,9% da receita no limite de R$ 110 mil e cerca de 0,7% no de R$ 140 mil. Já a primeira faixa do Simples Nacional, até R$ 180 mil de receita, tem alíquota nominal de 4% no Anexo I (comércio) e de 6% no Anexo III (serviços). Quem ultrapassa o teto em R$ 140 mil passa a pagar, em ordem de grandeza, de R$ 4,5 mil a R$ 7,4 mil a mais por ano, sem contar ICMS, ISS e regras de transição.

Dessa aritmética decorre uma consequência que o projeto não altera. Mover o teto muda o ponto em que o salto ocorre, mas não o tamanho do salto. Quanto maior a diferença de carga acima da linha, maior o incentivo de permanecer abaixo dela, inclusive fracionando a atividade, e isso vale para qualquer valor de teto. O argumento do governo, na exposição de motivos relatada pelo Poder360, aponta para o outro lado: evitar que negócios saiam do regime só porque a receita nominal subiu com a inflação.

A remissão: o que o número mede

Dividindo R$ 12,57 bi por 3,6 milhões de MEIs, chega-se a cerca de R$ 3,5 mil por devedor (conta minha). Os 3,6 milhões equivalem a um quinto dos 17,56 milhões de MEIs ativos que o governo informa; o relator falou em “mais de 17 milhões”.

O estoque de R$ 12,57 bi é valor nominal de créditos inscritos. O Executivo estima impacto orçamentário de R$ 3 bi em três anos, cerca de 24% do estoque. A Agência Senado não informa como a estimativa foi feita. É razoável supor que descontem o que a União deixaria de recuperar, mas a suposição é minha. Há ainda uma assimetria de abrangência: a remissão cobre créditos inscritos ou não na Dívida Ativa, e o estoque citado conta só os inscritos. A Agência Câmara registrou, em maio, que a inadimplência atingia 6,2 milhões de MEIs em 2024, cerca de 40% dos registros ativos. As duas contagens têm datas e critérios diferentes e não se comparam diretamente. Indicam, porém, que o conjunto de devedores é maior que o de inscritos, e o texto não informa quanto crédito não inscrito entra na remissão.

O desenho tem três filtros: requerimento, desistência de ações judiciais e seis meses de pagamento em dia. Com eles, o benefício se aproxima de uma remissão condicionada, e o filtro da adimplência pode ser cobrado depois, pela perda do benefício. Já a questão de equidade com quem pagou em dia fica sem tratamento no texto. Antes da remissão, o caminho disponível era o Desenrola MEI, que oferece descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses, com adesões até 29/01/2027.

O debate em plenário

A Agência Senado registra apoio de senadores de bancadas diferentes. Izalci Lucas (PL-DF) elogiou o teto e os dois empregados; Tereza Cristina (PP-MS) chamou o aumento de “anseio muito antigo” da categoria; Zenaide Maia (PSD-RN) lembrou o número de mulheres entre os MEIs. Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) disseram que o governo usa a atualização com fins eleitorais, e acrescentaram que a atualização é obrigação do governo e está anos atrasada. Fávaro, como relator, descreveu o MEI como política de inclusão produtiva e defendeu o segundo empregado como forma de evitar a migração precoce para estruturas empresariais mais onerosas.

O pacote Prospera MEI foi anunciado em 13/10, doze dias antes do segundo turno. Os dados disponíveis mostram o calendário. Não permitem separar o que é resposta a uma demanda antiga do que é escolha de momento, e não tento fazê-lo aqui.

O que ainda está em aberto

Sanção e vigência. O Diário do Comércio informa que a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027; não vi essa data nas matérias do Senado. Segundo a Revista Oeste, a ampliação do teto fica condicionada à consideração da renúncia nos Orçamentos de 2027 a 2029.

Compatibilidade fiscal. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata a remissão, expressamente, como renúncia de receita (§ 1º). Para concedê-la, exige estimativa de impacto no ano de início e nos dois seguintes e, além disso, uma de duas coisas: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita do orçamento ou medidas de compensação. O § 3º, II, dispensa o cancelamento de débito cujo valor seja inferior ao custo de cobrança. Não sei se o Executivo invocou essa exceção. A média de cerca de R$ 3,5 mil por devedor, por si só, não permite saber se cobrar custa mais que isso. O art. 113 do ADCT, por sua vez, exige que a proposição que crie ou altere renúncia de receita venha acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. As matérias que li trazem a estimativa (R$ 3 bi em três anos para o perdão) e o condicionamento do teto aos orçamentos de 2027 a 2029, mas não a demonstração detalhada da compensação.

Lei eleitoral. O art. 73, § 10, da Lei 9.504/1997 proíbe, no ano da eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A doutrina discute se a vedação alcança benefícios tributários. Manoel Omena Farias Júnior (2006, no Jus.com.br) sustenta que alcança remissão e anistia, e que a lei que as concede só deve produzir efeitos no ano seguinte ao da eleição; chega a considerar vedado o envio do projeto no ano eleitoral, mesmo com vigência posterior. Pelo Diário do Comércio, a lei do PLP 186/2026 passa a valer em 1º de janeiro de 2027, o que se ajusta à primeira parte dessa leitura. É a posição de um autor, não uma decisão judicial, e não localizei jurisprudência sobre este caso.

Notas de método

O IPCA anual usado vai de 2017 (2,95%) a 2025 (4,26%); 2022 entra com 5,79%, e uma das compilações consultadas traz 5,78%, sem efeito sobre os valores arredondados acima. O acumulado de 2026 até setembro (3,95%) vem do IBGE, na divulgação reproduzida pelo BP Money. As projeções de 4,92% e 4,30% são do Focus de 18/09/2026. Todas as contas de correção, as razões e as médias por devedor são minhas.

Fontes

  1. Agência Senado, Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas (15/10/2026).
  2. Agência Senado, Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado (15/10/2026).
  3. TV Senado, Senado aprova projeto que amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas (15/10/2026).
  4. Senado Federal, PLP 186/2026, página da matéria.
  5. Poder360, Senado aprova aumento no teto do MEI e perdão a dívidas.
  6. Revista Oeste, Senado aprova teto de R$ 140 mil para MEI e perdão de dívidas.
  7. Correio Braziliense, Senado aprova por unanimidade PLP que eleva teto de faturamento do MEI.
  8. ND Mais, Senado acelera teto do MEI de R$ 140 mil e perdão de dívidas.
  9. Diário do Comércio, Senado aprova novo enquadramento dos MEIs e perdão de dívidas do setor.
  10. Trademap, Prospera MEI: perdão de R$ 12,6 bilhões e Pix MEI (13/10/2026).
  11. Central do Varejo, Governo lança Prospera MEI.
  12. Diário de Pernambuco, Governo lançará renegociação de dívidas do MEI com 70% de desconto (junho de 2026).
  13. Agência Câmara, Comissão aprova suspensão automática de tributos de MEI após seis meses de inadimplência (12/05/2026).
  14. Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 14, Planalto.
  15. Câmara dos Deputados, estudo técnico de 24/05/2017, que cita o art. 113 do ADCT (EC 95/2016).
  16. Farias Júnior, M. O. Efeitos do novo §10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97 para a administração pública, no que tange a concessões de benefícios tributários. Jus.com.br, 2006.
  17. DAS-MEI 2026: AmdJus. Alíquotas do Simples Nacional: Contmatic e Cora.
  18. IPCA anual: Numerando (IBGE); IPCA de setembro de 2026: BP Money (IBGE); Focus: Meus Dividendos.

Texto elaborado com apoio de IA (Claude, Anthropic) e revisado pelo autor.

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