quinta-feira, 15 de outubro de 2026

PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): análise técnica.

PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): análise técnica

PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): análise técnica

Paulo C. Coimbra · 15 de outubro de 2026, por volta das 16h30 (horário de Brasília)

Situação legislativa por volta das 16h30 de 15/10/2026. A PEC 18/2025 estava na pauta do plenário do Senado, com previsão de votação dos dois turnos na mesma sessão. Até o fechamento, as fontes consultadas não registravam o resultado. Os números entre colchetes remetem às referências no final.

1. Resumo

A PEC 18/2025 inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, estabelece um regime penal mais rigoroso, graduado pela posição hierárquica, para integrantes de facções e milícias e autoriza a criação de polícias municipais [1][2]. A Câmara a aprovou em 4 de março de 2026 [9]. No Senado, a CCJ concluiu a votação em 14 de outubro, e a aprovação em plenário exige ao menos 49 dos 81 votos em cada um de dois turnos [1][2].

Quatro pontos concentram o debate técnico: a repartição de competências entre União, estados e municípios; a fixação de regras penais no texto constitucional; a competência do Congresso para sustar atos do CNJ e do CNMP; e o financiamento, que mudou na CCJ com a supressão do artigo sobre as bets [1][8]. As fontes divergem em alguns detalhes, indicados ao longo do texto.

2. Tramitação e conteúdo do texto

2.1 Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou a PEC em 4 de março de 2026, por 487 votos a 15 no primeiro turno e 461 a 14 no segundo [9][15]. O texto é um substitutivo do relator, Mendonça Filho, à proposta que o Executivo enviou em abril de 2025 [4]. A matéria foi levada diretamente ao plenário por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta, depois de esgotado o prazo regimental da comissão especial [9]. O relator retirou a redução da maioridade penal, que dependeria de referendo [8].

2.2 O que o texto prevê

  • Susp: entra no artigo 144, com cooperação federativa para a prevenção, a persecução e a execução penal. O sistema existe desde a Lei 13.675/2018 [2][12].
  • Regime penal: novo inciso no artigo 5º, com prisão obrigatória em presídio de segurança máxima, restrição à progressão de regime e a benefícios processuais, possível confisco de bens sem indenização, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes [1].
  • Vítimas: dois incisos no artigo 5º garantem proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal [1].
  • Polícias municipais: podem ser criadas, de natureza civil, com policiamento ostensivo e comunitário, controle externo do Ministério Público e exigência de acreditação. Fica vedado manter, no mesmo município, guarda e polícia municipal com atribuições sobrepostas [1].
  • PRF e Polícia Federal: a PRF passa a atuar em ferrovias e hidrovias federais, e a PF amplia a competência sobre organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional [1][6].
  • Sistema prisional: cria o Sistema de Políticas Penais e reforça as atribuições das polícias penais na custódia, na disciplina e na segurança dos presídios [1].
  • Financiamento: constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); metade dos recursos é repassada a outros entes, e 10% do superávit anual de um fundo ligado ao pré-sal vai para o setor [1][2].
  • Conselhos do Judiciário e do Ministério Público: o Congresso pode sustar atos do CNJ e do CNMP que extrapolem o poder regulamentar em segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário [1].

2.3 Senado Federal

A CCJ aprovou o texto-base em 2 de setembro de 2026 [4]. O relator, Rogério Carvalho, acatou total ou parcialmente 4 das 81 emendas e suprimiu o artigo que destinava receitas das bets aos fundos de segurança [1]. Em 14 de outubro, a comissão declarou prejudicados três destaques, cujos autores não compareceram, e enviou a PEC ao plenário [1][2]. Na noite do mesmo dia, o plenário aprovou um calendário especial de tramitação [3].

3. Aspectos técnicos

3.1 Repartição de competências

O texto original do Executivo colocava como competência exclusiva da União coordenar o Susp, o sistema penitenciário e a defesa social, e definir um plano nacional de segurança pública [8]. A Câmara retirou esse trecho. O texto atual autoriza União, estados e municípios a legislar em conjunto sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo [2], e o Congresso em Foco o descreve como preservando o comando dos governadores sobre as polícias civis, militares e penais e sobre os bombeiros [6]. Segundo o Correio Braziliense, a implementação virá por leis complementares e ordinárias e por pactuação federativa de responsabilidades, repasses e metas [9].

3.2 Matéria penal no texto constitucional

O artigo 5º passa a conter um regime penal mais rigoroso, graduado pela posição de cada integrante de facção, organização paramilitar ou milícia [1]. Segundo a Revista Oeste e o InfoMoney, a PEC determina que a lei fixe as sanções e o regime especial [5][8]. O desenho concreto das penas depende, portanto, de lei posterior.

3.3 Sustação de atos dos conselhos

A Agência Senado cita apenas o CNJ e o CNMP e limita a competência do Congresso a quatro matérias: segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário [1]. A CNN Brasil, ao descrever a versão da Câmara, incluiu também atos do Poder Executivo [10]. As fontes consultadas não permitem conciliar as duas descrições sem o texto da emenda.

3.4 Financiamento

A Agência Senado informa que o texto protege os recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal contra bloqueio, contingenciamento e remanejamento, com ressalva para frustração de receita [1]. A Agência Brasil informa que metade dos recursos do FNSP e do Funpen é repassada pela União a estados e municípios [2]; o Jornal Opção, ao descrever a versão da Câmara, fala em estados e Distrito Federal [12].

A versão da Câmara destinava às bets parte da arrecadação, em percentuais que variam entre as fontes: 30% na Itatiaia, na Exame e em A Tarde, 6% no InfoMoney [8][13][14][15]. A CCJ do Senado suprimiu esse artigo e manteve a destinação de 10% do superávit anual de um fundo ligado ao pré-sal, que a Agência Brasil chama de Fundo Social e a Agência Senado, de Fundo Soberano do Pré-Sal [1][2].

3.5 Polícias municipais

Na CCJ, ficaram prejudicados os destaques que retiravam a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais para essas polícias, tratavam da situação dos agentes de trânsito no Susp e permitiam usar recursos do FNSP em ações das Forças Armadas [1]. Essas três propostas de mudança, portanto, não foram votadas na comissão.

3.6 Alterações no Senado e retorno à Câmara

Uma PEC alterada no mérito pelo Senado volta à Câmara [4][5]. As fontes divergem sobre o texto da CCJ: a Agência Senado diz que o relator alterou o texto da Câmara [1], e a Agência Brasil descreve a aprovação na comissão como sem alterações [3]. As fontes não analisam se a supressão do artigo das bets, isoladamente, exigiria nova votação dos deputados. Aprovada sem alterações de mérito no plenário, a PEC é promulgada, sem necessidade de sanção presidencial [3][8].

4. Divergências registradas

Federalismo. Em fevereiro de 2025, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que a proposta concentra poder no governo federal e impõe regras gerais aos estados [11]. Em abril de 2025, o ministro da Justiça e Segurança Pública à época, Ricardo Lewandowski, respondeu que o Susp, criado por lei em 2018, precisa de base constitucional, porque uma lei ordinária não leva os estados a seguir diretrizes federais [7]. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, defendeu em novembro de 2025 a integração entre os órgãos de segurança no combate ao crime organizado [16]. Essas falas são anteriores às mudanças feitas na Câmara, e as fontes consultadas não trazem a posição dos governadores sobre o texto atual.

Garantias e controle. A federação PSOL-Rede foi a única a orientar voto contra na Câmara [9]. Segundo o Jornal Opção, defendeu maior protagonismo da União contra o crime organizado e criticou a possibilidade de o Congresso sustar decisões do CNJ [12]. O deputado Tarcísio Motta argumentou, segundo a Exame, que o texto amplia o caráter punitivo da política de segurança e cria interferência política sobre órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público [14]. O relator na Câmara, Mendonça Filho, respondeu que não se trata de suprimir garantias fundamentais, mas de dar resposta proporcional a condutas com dano ampliado [10].

Maioridade penal. A emenda 84, apresentada por senadores, entre eles Rogério Marinho, reduz a idade de 18 para 16 anos e fixa 14 anos para crimes como os hediondos, a tortura, o tráfico, o terrorismo e a organização criminosa; a justificativa diz que facções recrutam adolescentes por causa da inimputabilidade [5]. Na Câmara, o relator retirou proposta parecida, que dependeria de referendo, depois de o presidente da Casa, Hugo Motta, argumentar que o Senado poderia rejeitar o texto inteiro por causa dela [8]. Motta disse que o tema seria tratado em outra PEC, e a base do governo chegou a cogitar obstruir a votação [10]. No Senado, o PL pediu votação em separado da emenda [5]. As fontes consultadas não detalham os argumentos de quem se opõe à redução.

5. Previsão de votação e próximos passos

A previsão é votar os dois turnos na tarde de quinta-feira, 15 de outubro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a votação em dois turnos na mesma sessão, e o calendário especial dispensa as sessões de deliberação antes e depois de cada turno [3]. Sem esse calendário, o regimento exigiria cinco sessões de discussão antes do primeiro turno, três antes do segundo e intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações [1]. O presidente da CCJ, Otto Alencar, quer a votação antes do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, e o presidente Lula prometeu criar o Ministério da Segurança Pública depois da aprovação [2].

As fontes consultadas não informam o horário de cada votação, não projetam o placar e não indicam nova data caso algum turno não ocorra nesse dia.

6. Limites e pontos em aberto

  • As informações vêm de reportagens e notas de agências. Não li o texto integral da emenda.
  • As fontes divergem sobre o texto da CCJ (alterado ou sem alterações), os percentuais das bets, o nome do fundo do pré-sal, os destinatários do repasse (estados e municípios ou estados e Distrito Federal) e o alcance da sustação de atos (CNJ e CNMP, com ou sem o Executivo).
  • As falas de governadores e do ministro à época são anteriores às mudanças feitas na Câmara.
  • Em aberto: o resultado da votação; o destino das emendas 84 (maioridade penal) e 85 (defesa nacional); a eventual volta à Câmara, se o mérito mudar; e as leis complementares e ordinárias que regulamentarão o Susp e o novo regime penal.

Referências

  1. Agência Senado. CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário. 14/10/2026. link
  2. Agência Brasil. CCJ do Senado conclui votação da PEC da Segurança Pública. 14/10/2026. link
  3. Agência Brasil. Senadores aprovam pedido para acelerar votação da PEC da Segurança. 15/10/2026. link
  4. Terra. CCJ do Senado passa PEC da Segurança, e texto vai ao plenário. 14/10/2026. link
  5. Revista Oeste. Senado deve votar hoje a PEC da Segurança Pública. 15/10/2026. link
  6. Congresso em Foco. Senado: relator mantém texto da Câmara para acelerar PEC da Segurança. 26/08/2026. link
  7. Congresso em Foco. Lewandowski rebate governadores sobre PEC da Segurança Pública. 14/04/2025. link
  8. InfoMoney. PEC da Segurança Pública é aprovada pela Câmara; proposta vai ao Senado. 04/03/2026. link
  9. Correio Braziliense. Câmara aprova PEC da Segurança Pública e texto segue ao Senado. 04/03/2026. link
  10. CNN Brasil. Câmara aprova a PEC da Segurança Pública. Março de 2026. link
  11. CNN Brasil. Caiado volta a criticar PEC da Segurança. 27/02/2025. link
  12. Jornal Opção. Câmara aprova PEC da Segurança Pública em primeiro turno. 04/03/2026. link
  13. A Tarde. Câmara aprova PEC da Segurança e blinda verbas contra cortes. Março de 2026. link
  14. Exame. PEC da Segurança: entenda o que muda com projeto aprovado pela Câmara. Março de 2026. link
  15. Itatiaia. PEC da Segurança: Câmara aprova proposta em primeiro turno. 04/03/2026. link
  16. JOTA. Negativa à PEC da Segurança tem viés político, diz governador do ES (entrevista com Renato Casagrande). 24/11/2025. link

Texto elaborado com apoio de IA (Claude, Anthropic) e revisado pelo autor. As páginas da CNN Brasil [10], do Jornal Opção [12], de A Tarde [13], da Exame [14], da Itatiaia [15] e do JOTA [16] foram lidas apenas em trechos retornados pela busca; as demais foram abertas na íntegra. Não houve acesso ao texto integral da emenda, e os pontos em que as fontes divergem estão indicados no corpo do texto.

Nenhum comentário: