quinta-feira, 15 de outubro de 2026

PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): análise técnica.

PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): análise técnica

PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): análise técnica

Paulo C. Coimbra · 15 de outubro de 2026, por volta das 16h30 (horário de Brasília)

Situação legislativa por volta das 16h30 de 15/10/2026. A PEC 18/2025 estava na pauta do plenário do Senado, com previsão de votação dos dois turnos na mesma sessão. Até o fechamento, as fontes consultadas não registravam o resultado. Os números entre colchetes remetem às referências no final.

1. Resumo

A PEC 18/2025 inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, estabelece um regime penal mais rigoroso, graduado pela posição hierárquica, para integrantes de facções e milícias e autoriza a criação de polícias municipais [1][2]. A Câmara a aprovou em 4 de março de 2026 [9]. No Senado, a CCJ concluiu a votação em 14 de outubro, e a aprovação em plenário exige ao menos 49 dos 81 votos em cada um de dois turnos [1][2].

Quatro pontos concentram o debate técnico: a repartição de competências entre União, estados e municípios; a fixação de regras penais no texto constitucional; a competência do Congresso para sustar atos do CNJ e do CNMP; e o financiamento, que mudou na CCJ com a supressão do artigo sobre as bets [1][8]. As fontes divergem em alguns detalhes, indicados ao longo do texto.

2. Tramitação e conteúdo do texto

2.1 Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou a PEC em 4 de março de 2026, por 487 votos a 15 no primeiro turno e 461 a 14 no segundo [9][15]. O texto é um substitutivo do relator, Mendonça Filho, à proposta que o Executivo enviou em abril de 2025 [4]. A matéria foi levada diretamente ao plenário por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta, depois de esgotado o prazo regimental da comissão especial [9]. O relator retirou a redução da maioridade penal, que dependeria de referendo [8].

2.2 O que o texto prevê

  • Susp: entra no artigo 144, com cooperação federativa para a prevenção, a persecução e a execução penal. O sistema existe desde a Lei 13.675/2018 [2][12].
  • Regime penal: novo inciso no artigo 5º, com prisão obrigatória em presídio de segurança máxima, restrição à progressão de regime e a benefícios processuais, possível confisco de bens sem indenização, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes [1].
  • Vítimas: dois incisos no artigo 5º garantem proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal [1].
  • Polícias municipais: podem ser criadas, de natureza civil, com policiamento ostensivo e comunitário, controle externo do Ministério Público e exigência de acreditação. Fica vedado manter, no mesmo município, guarda e polícia municipal com atribuições sobrepostas [1].
  • PRF e Polícia Federal: a PRF passa a atuar em ferrovias e hidrovias federais, e a PF amplia a competência sobre organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional [1][6].
  • Sistema prisional: cria o Sistema de Políticas Penais e reforça as atribuições das polícias penais na custódia, na disciplina e na segurança dos presídios [1].
  • Financiamento: constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); metade dos recursos é repassada a outros entes, e 10% do superávit anual de um fundo ligado ao pré-sal vai para o setor [1][2].
  • Conselhos do Judiciário e do Ministério Público: o Congresso pode sustar atos do CNJ e do CNMP que extrapolem o poder regulamentar em segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário [1].

2.3 Senado Federal

A CCJ aprovou o texto-base em 2 de setembro de 2026 [4]. O relator, Rogério Carvalho, acatou total ou parcialmente 4 das 81 emendas e suprimiu o artigo que destinava receitas das bets aos fundos de segurança [1]. Em 14 de outubro, a comissão declarou prejudicados três destaques, cujos autores não compareceram, e enviou a PEC ao plenário [1][2]. Na noite do mesmo dia, o plenário aprovou um calendário especial de tramitação [3].

3. Aspectos técnicos

3.1 Repartição de competências

O texto original do Executivo colocava como competência exclusiva da União coordenar o Susp, o sistema penitenciário e a defesa social, e definir um plano nacional de segurança pública [8]. A Câmara retirou esse trecho. O texto atual autoriza União, estados e municípios a legislar em conjunto sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo [2], e o Congresso em Foco o descreve como preservando o comando dos governadores sobre as polícias civis, militares e penais e sobre os bombeiros [6]. Segundo o Correio Braziliense, a implementação virá por leis complementares e ordinárias e por pactuação federativa de responsabilidades, repasses e metas [9].

3.2 Matéria penal no texto constitucional

O artigo 5º passa a conter um regime penal mais rigoroso, graduado pela posição de cada integrante de facção, organização paramilitar ou milícia [1]. Segundo a Revista Oeste e o InfoMoney, a PEC determina que a lei fixe as sanções e o regime especial [5][8]. O desenho concreto das penas depende, portanto, de lei posterior.

3.3 Sustação de atos dos conselhos

A Agência Senado cita apenas o CNJ e o CNMP e limita a competência do Congresso a quatro matérias: segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário [1]. A CNN Brasil, ao descrever a versão da Câmara, incluiu também atos do Poder Executivo [10]. As fontes consultadas não permitem conciliar as duas descrições sem o texto da emenda.

3.4 Financiamento

A Agência Senado informa que o texto protege os recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal contra bloqueio, contingenciamento e remanejamento, com ressalva para frustração de receita [1]. A Agência Brasil informa que metade dos recursos do FNSP e do Funpen é repassada pela União a estados e municípios [2]; o Jornal Opção, ao descrever a versão da Câmara, fala em estados e Distrito Federal [12].

A versão da Câmara destinava às bets parte da arrecadação, em percentuais que variam entre as fontes: 30% na Itatiaia, na Exame e em A Tarde, 6% no InfoMoney [8][13][14][15]. A CCJ do Senado suprimiu esse artigo e manteve a destinação de 10% do superávit anual de um fundo ligado ao pré-sal, que a Agência Brasil chama de Fundo Social e a Agência Senado, de Fundo Soberano do Pré-Sal [1][2].

3.5 Polícias municipais

Na CCJ, ficaram prejudicados os destaques que retiravam a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais para essas polícias, tratavam da situação dos agentes de trânsito no Susp e permitiam usar recursos do FNSP em ações das Forças Armadas [1]. Essas três propostas de mudança, portanto, não foram votadas na comissão.

3.6 Alterações no Senado e retorno à Câmara

Uma PEC alterada no mérito pelo Senado volta à Câmara [4][5]. As fontes divergem sobre o texto da CCJ: a Agência Senado diz que o relator alterou o texto da Câmara [1], e a Agência Brasil descreve a aprovação na comissão como sem alterações [3]. As fontes não analisam se a supressão do artigo das bets, isoladamente, exigiria nova votação dos deputados. Aprovada sem alterações de mérito no plenário, a PEC é promulgada, sem necessidade de sanção presidencial [3][8].

4. Divergências registradas

Federalismo. Em fevereiro de 2025, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que a proposta concentra poder no governo federal e impõe regras gerais aos estados [11]. Em abril de 2025, o ministro da Justiça e Segurança Pública à época, Ricardo Lewandowski, respondeu que o Susp, criado por lei em 2018, precisa de base constitucional, porque uma lei ordinária não leva os estados a seguir diretrizes federais [7]. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, defendeu em novembro de 2025 a integração entre os órgãos de segurança no combate ao crime organizado [16]. Essas falas são anteriores às mudanças feitas na Câmara, e as fontes consultadas não trazem a posição dos governadores sobre o texto atual.

Garantias e controle. A federação PSOL-Rede foi a única a orientar voto contra na Câmara [9]. Segundo o Jornal Opção, defendeu maior protagonismo da União contra o crime organizado e criticou a possibilidade de o Congresso sustar decisões do CNJ [12]. O deputado Tarcísio Motta argumentou, segundo a Exame, que o texto amplia o caráter punitivo da política de segurança e cria interferência política sobre órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público [14]. O relator na Câmara, Mendonça Filho, respondeu que não se trata de suprimir garantias fundamentais, mas de dar resposta proporcional a condutas com dano ampliado [10].

Maioridade penal. A emenda 84, apresentada por senadores, entre eles Rogério Marinho, reduz a idade de 18 para 16 anos e fixa 14 anos para crimes como os hediondos, a tortura, o tráfico, o terrorismo e a organização criminosa; a justificativa diz que facções recrutam adolescentes por causa da inimputabilidade [5]. Na Câmara, o relator retirou proposta parecida, que dependeria de referendo, depois de o presidente da Casa, Hugo Motta, argumentar que o Senado poderia rejeitar o texto inteiro por causa dela [8]. Motta disse que o tema seria tratado em outra PEC, e a base do governo chegou a cogitar obstruir a votação [10]. No Senado, o PL pediu votação em separado da emenda [5]. As fontes consultadas não detalham os argumentos de quem se opõe à redução.

5. Previsão de votação e próximos passos

A previsão é votar os dois turnos na tarde de quinta-feira, 15 de outubro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a votação em dois turnos na mesma sessão, e o calendário especial dispensa as sessões de deliberação antes e depois de cada turno [3]. Sem esse calendário, o regimento exigiria cinco sessões de discussão antes do primeiro turno, três antes do segundo e intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações [1]. O presidente da CCJ, Otto Alencar, quer a votação antes do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, e o presidente Lula prometeu criar o Ministério da Segurança Pública depois da aprovação [2].

As fontes consultadas não informam o horário de cada votação, não projetam o placar e não indicam nova data caso algum turno não ocorra nesse dia.

6. Limites e pontos em aberto

  • As informações vêm de reportagens e notas de agências. Não li o texto integral da emenda.
  • As fontes divergem sobre o texto da CCJ (alterado ou sem alterações), os percentuais das bets, o nome do fundo do pré-sal, os destinatários do repasse (estados e municípios ou estados e Distrito Federal) e o alcance da sustação de atos (CNJ e CNMP, com ou sem o Executivo).
  • As falas de governadores e do ministro à época são anteriores às mudanças feitas na Câmara.
  • Em aberto: o resultado da votação; o destino das emendas 84 (maioridade penal) e 85 (defesa nacional); a eventual volta à Câmara, se o mérito mudar; e as leis complementares e ordinárias que regulamentarão o Susp e o novo regime penal.

Referências

  1. Agência Senado. CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário. 14/10/2026. link
  2. Agência Brasil. CCJ do Senado conclui votação da PEC da Segurança Pública. 14/10/2026. link
  3. Agência Brasil. Senadores aprovam pedido para acelerar votação da PEC da Segurança. 15/10/2026. link
  4. Terra. CCJ do Senado passa PEC da Segurança, e texto vai ao plenário. 14/10/2026. link
  5. Revista Oeste. Senado deve votar hoje a PEC da Segurança Pública. 15/10/2026. link
  6. Congresso em Foco. Senado: relator mantém texto da Câmara para acelerar PEC da Segurança. 26/08/2026. link
  7. Congresso em Foco. Lewandowski rebate governadores sobre PEC da Segurança Pública. 14/04/2025. link
  8. InfoMoney. PEC da Segurança Pública é aprovada pela Câmara; proposta vai ao Senado. 04/03/2026. link
  9. Correio Braziliense. Câmara aprova PEC da Segurança Pública e texto segue ao Senado. 04/03/2026. link
  10. CNN Brasil. Câmara aprova a PEC da Segurança Pública. Março de 2026. link
  11. CNN Brasil. Caiado volta a criticar PEC da Segurança. 27/02/2025. link
  12. Jornal Opção. Câmara aprova PEC da Segurança Pública em primeiro turno. 04/03/2026. link
  13. A Tarde. Câmara aprova PEC da Segurança e blinda verbas contra cortes. Março de 2026. link
  14. Exame. PEC da Segurança: entenda o que muda com projeto aprovado pela Câmara. Março de 2026. link
  15. Itatiaia. PEC da Segurança: Câmara aprova proposta em primeiro turno. 04/03/2026. link
  16. JOTA. Negativa à PEC da Segurança tem viés político, diz governador do ES (entrevista com Renato Casagrande). 24/11/2025. link

Texto elaborado com apoio de IA (Claude, Anthropic) e revisado pelo autor. As páginas da CNN Brasil [10], do Jornal Opção [12], de A Tarde [13], da Exame [14], da Itatiaia [15] e do JOTA [16] foram lidas apenas em trechos retornados pela busca; as demais foram abertas na íntegra. Não houve acesso ao texto integral da emenda, e os pontos em que as fontes divergem estão indicados no corpo do texto.

Flamengo · 2019–2026: Oito temporadas memoráveis e três disputas em aberto.

Flamengo · 2019–2026

Oito temporadas memoráveis e três disputas em aberto

Os títulos desde 2019 e as chances do que ainda se decide em 2026. Dados até 15/10/2026.

Em 15 de outubro, às 21h30, o Flamengo joga em La Plata a ida da semifinal da Libertadores contra o Estudiantes. No Brasileirão, lidera por um ponto sobre o Palmeiras e ainda tem oito jogos. Se ganhar a Libertadores em 28 de novembro, entra na Copa Intercontinental, onde o PSG, que o derrotou nos pênaltis em dezembro de 2025, já espera na final.

As chances do Brasileirão vêm de dois modelos de terceiros, o da UFMG e o ValorFinal. As da Libertadores vêm do modelo de Poisson que publiquei neste blog em 13/10, recalculado com o 1 a 2 de Fluminense e Palmeiras de ontem. A cadeia até o Mundial depende de premissas que declaro antes de usá-las, e é a parte mais especulativa da página. Como o Carioca de 2026 já está ganho, o que resta é a quádrupla coroa: Carioca, Brasileirão, Libertadores e Mundial.

18títulos desde 2019
3Libertadores: 2019, 2022 e 2025
3Brasileiros: 2019, 2020 e 2025
2finais mundiais perdidas: 2019 e 2025

1. Os títulos, ano a ano

2019
LibertadoresBrasileirãoCarioca

Libertadores: 2 a 1 no River Plate, com dois gols de Gabigol já no fim do jogo. No Mundial de Clubes, vice: 0 a 1 para o Liverpool na prorrogação, gol de Firmino.

2020
BrasileirãoCariocaSupercopa do BrasilRecopa

A Recopa foi contra o Independiente del Valle.

2021
CariocaSupercopa do Brasil
2022
LibertadoresCopa do Brasil

Libertadores: 1 a 0 no Athletico-PR, gol de Gabigol.

2023
sem título

Único ano da série sem taça.

2024
CariocaCopa do Brasil
2025
Supercopa do BrasilCariocaLibertadoresBrasileirão

Supercopa: 3 a 1 no Botafogo, em Belém. Libertadores: 1 a 0 no Palmeiras, em Lima. O Brasileirão, nono do clube, saiu contra o Ceará. Na Copa Intercontinental, vice: 1 a 1 com o PSG e derrota por 2 a 1 nos pênaltis.

2026
Carioca

Carioca nos pênaltis sobre o Fluminense, o terceiro seguido. O ano até aqui também teve a Supercopa perdida para o Corinthians, a Recopa para o Lanús e a eliminação da Copa do Brasil pelo Vitória.

2. Torneios que são fases de outros campeonatos

Estes troféus ficam fora da contagem de 18, que segue a lista de títulos do clube (13 até 2024, segundo a Placar, mais quatro em 2025 e o Carioca de 2026). São etapas de competições maiores: os turnos do estadual e as duas fases que levaram o Flamengo à final da Copa Intercontinental de 2025.

2019
Taça RioTríplice coroa

Taça Rio, o segundo turno do Carioca. A tríplice coroa é a soma de Carioca, Brasileirão e Libertadores no mesmo ano.

2020
Taça GuanabaraQuádrupla coroa

Taça Guanabara, o primeiro turno. A quádrupla coroa reúne Carioca, Supercopa do Brasil, Recopa e Brasileirão no mesmo ano.

2021
Taça Guanabara
2024
Taça Guanabara
2025
Taça GuanabaraDerby das AméricasCopa Challenger da FIFA

Derby das Américas: 2 a 1 no Cruz Azul, em 10/12, no Catar. Copa Challenger: 2 a 0 no Pyramids, dias depois. As duas vitórias levaram à final contra o PSG.

Tríplice e quádrupla coroa são expressões informais, sem reconhecimento oficial. A Goal lista os títulos de 2019 e de 2020 que aparecem acima, mas não encontrei a expressão "quádrupla coroa" em nenhuma fonte jornalística que consultei.

3. O que está em disputa em 2026

Brasileirão: Flamengo 64 pontos, Palmeiras 63

Os dois modelos foram calculados após a 30ª rodada, com oito jogos para cada time. O confronto direto cai na 36ª rodada.
UFMG: Flamengo68,1%
UFMG: Palmeiras31,6%
ValorFinal: Flamengo62,1%
ValorFinal: Palmeiras37,7%

UFMG e ValorFinal produzem projeções de título: simulam os jogos que restam e convertem os resultados em probabilidades. A matéria que cita a UFMG não detalha o método. O ValorFinal descreve 20 mil campeonatos simulados por Monte Carlo, com a força de cada clube recalculada só com os 299 jogos decididos até 12/10, e se define como "estimativa, não previsão".

O ValorFinal projeta 78 pontos para o Flamengo e 76 para o Palmeiras. A diferença de seis pontos percentuais entre os dois modelos mostra o tamanho da incerteza de modelagem. O ValorFinal declara ignorar outras competições e lesões.

Libertadores: semifinais em andamento

Flamengo x Estudiantes: ida hoje, 15/10, em La Plata; volta em 22/10, no Maracanã. Fluminense x Palmeiras: ida em 14/10, com vitória do Palmeiras por 2 a 1; volta em 21/10, às 21h30, no Nubank Parque. Final em jogo único em 28/11, no Centenário, em Mon tevidéu.
Palmeiras, título (antes do jogo: 30,2%)44,2%
Flamengo, título (antes: 36,7%)35,4%
Estudiantes, título (antes: 14,7%)14,1%
Fluminense, título (antes: 18,3%)6,2%

São as chances do modelo de Poisson publicado em 13/10, recalculadas com o 1 a 2 de ontem. As forças das equipes ficaram como estavam; mudou apenas o ponto de partida da chave. O Palmeiras decide em casa com um gol de vantagem, e sua chance de chegar à final vai de 58,9% para 86,0%. Com isso, passa à frente do Flamengo na chance de título.

A chance de final do Flamengo segue em 65,8%, porque a ida contra o Estudiantes é só hoje à noite. Ao variar as forças das equipes (perturbação lognormal, desvio 0,10), o intervalo P10–P90 da chance de título vai de 26% a 44% para o Flamengo e de 36% a 52% para o Palmeiras. Os intervalos se sobrepõem, então a ordem entre os dois não é firme.

Copa Intercontinental 2026, o "Mundial"

Disputada até dezembro; a fonte que consultei não confirma a sede. O campeão da Libertadores entra no Derby das Américas, contra o campeão da Concacaf (Toluca). Quem vence enfrenta, na Challenger Cup, o vencedor do bloco África–Ásia–Oceania, formado por Mamelodi Sundowns, Al-Ahli e Auckland FC. O vencedor dessa partida decide contra o PSG, já na final como campeão da Champions League 2025-26, depois de bater o Arsenal nos pênaltis após 1 a 1. Em caso de empate, prorrogação e pênaltis.

Nas duas finais mundiais que perdeu desde 2019, o Flamengo saiu do tempo normal sem derrota. Contra o Liverpool, 0 a 0 em 90 minutos e gol de Firmino na prorrogação. Contra o PSG, em 17/12/2025, gols de Kvaratskhelia e de Jorginho (pênalti), 1 a 1 em 120 minutos e 2 a 1 para o PSG nos pênaltis.

4. A revanche contra o PSG e a quádrupla coroa de 2026

Premissas, antes das contas. Primeira: a chance de título na Libertadores é a do modelo de Poisson de 13/10, condicionado ao 1 a 2 de Fluminense e Palmeiras, com as forças originais de ataque e defesa em todas as fases. Segunda: tratei Toluca e o vencedor do bloco África–Ásia–Oceania como um adversário médio (ataque 0,85, defesa 1,00, contra 1,20 e 0,85 do Flamengo), em jogo único de campo neutro; nesse caso o Flamengo vence cada partida com 66% de chance, 72% contra um rival mais fraco e 61% contra um mais forte. Terceira: a força do PSG é a premissa mais frágil, porque não tenho dados comparáveis; em vez de estimá-la, usei três cenários para a chance do Flamengo na final, 25%, 33% e 42%.

Ser campeão da Libertadores35,4%Modelo de Poisson de 13/10, com o 1 a 2 de ontem. O intervalo P10–P90 é de 26% a 44%.
Vencer dois jogos únicos e chegar à final, se campeão43%Faixa de 37% a 52%, conforme a força dos adversários.
Reencontrar o PSG na final15,4%Produto dos dois primeiros degraus, com faixa de 13,2% a 18,4%. Cerca de uma chance em 6,5.
Chance do Flamengo contra o PSGVencer o MundialQuádrupla coroa de 2026
25%3,8 %2,5%
33% (central)5,1%3,3%
42%6,5%4,2%

No cenário central, ganhar a Libertadores e depois o Mundial dá cerca de uma chance em 20. A quádrupla coroa de 2026, com Carioca, Brasileirão, Libertadores e Mundial, fica perto de uma em 30. O Carioca já foi ganho, então só entram na conta os outros três títulos. Para o Brasileirão usei 65%, o ponto médio entre os dois modelos, e multipliquei as probabilidades como se os eventos fossem independentes. Com Brasileirão e Libertadores apenas, a conta dá 23%.

Limites

Os modelos do Brasileirão são de terceiros e divergem entre si. O de Poisson é meu: as forças de ataque e defesa vêm de julgamento apoiado em ranking, campanha e confrontos diretos, sem estimação estatística e sem odds de mercado. O 1 a 2 de ontem entra só como placar de partida da chave; não revi as forças das equipes por causa dele. O modelo também supõe todos os times em força plena, sem ajuste para lesões e suspensões. Multiplicar probabilidades supõe independência, e o calendário aperta nas três frentes ao mesmo tempo, o que sugere correlação negativa entre elas. Não tentei modelar isso.

O trecho do Mundial é o mais frágil: os adversários só se conhecem depois de 28 de novembro, e a força do PSG foi definida por cenário.

Fontes

  1. Placar: lista dos títulos do Flamengo desde 2019
  2. Goal: títulos oficiais e final da Libertadores de 2025, 1 a 0 em Lima
  3. TNH1: final da Libertadores de 2019
  4. O Povo: final da Libertadores de 2022
  5. Gazeta Esportiva: final do Mundial de 2019, Liverpool 1 a 0
  6. O Imparcial: Brasileirão de 2025, nono do clube
  7. Gazeta Esportiva: final da Copa Intercontinental de 2025, PSG nos pênaltis
  8. beIN Sports, 10/12/2025: Flamengo 2 x 1 Cruz Azul, Derby das Américas
  9. Sports Village Square, dez/2025: Flamengo 2 x 0 Pyramids, FIFA Challenger Cup
  10. O Imparcial, fev/2026: campeões da Taça Guanabara (Flamengo em 2020, 2021, 2024 e 2025)
  11. Lance, 24/04/2021: turnos do Flamengo (Taça Rio em 2019; Taça Guanabara em 2020 e 202 1)
  12. A Gazeta, fev/2026: Fluminense campeão da Taça Guanabara de 2026
  13. Goal: títulos do Flamengo em 2019 (tríplice coroa) e em 2020
  14. Gazeta Esportiva: Carioca de 2026 nos pênaltis
  15. Flamengo.com.br: derrota para o Corinthians na Supercopa de 2026
  16. Jornal do Brasil: Recopa de 2026, Lanús campeão
  17. Portal Tela, 14/05/2026: Vitória elimina o Flamengo da Copa do Brasil
  18. DGABC, 13/10/2026: probabilidades da UFMG e confronto direto na 36ª rodada
  19. ValorFinal: fotografia após a 30ª rodada (12/10/2026)
  20. CNN Brasil, 14/10/2026: Fluminense 1 x 2 Palmeiras, ida da semifinal; volta em 21/10, 21h30
  21. Tribuna de Jundiaí: datas das semifinais
  22. Tribuna do Sertão: ida em La Plata, estádio Jorge Luis Hirschi
  23. Wikipédia: 2026 FIFA Intercontinental Cup (formato e classificados)
  24. Tribuna de Jundiaí: caminho do campeão da Libertadores e PSG na final
Paulo C. Coimbra · Departamento de Economia e Finanças, UFJF. Apuração, cálculos e redação feitos com apoio do Claude (Anthropic); premissas e interpretação são do autor. Conteúdo informativo e acadêmico, não é recomendação de apostas.

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Fim da escala 6x1: a votação no Senado e a aplicação na prática.

Fim da escala 6x1: a votação no Senado e a aplicação na prática

Paulo C. Coimbra · redigido na noite de 14 de outubro de 2026 (após as 22:00, horário de Brasília)

Situação até a noite de 14/10/2026. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 1º e 2º turnos no mesmo dia. A página oficial registra 75 votos sim, 1 não e 1 do presidente da sessão, 77 no total, em cada turno [1]. A promulgação ainda não ocorreu. O texto usa como fonte principal as páginas do Senado Federal, e as exceções vêm indicadas. Os números entre colchetes remetem às referências.

1. Resumo

A votação em plenário durou uma noite. O requerimento de calendário especial, assinado por líderes de seis bancadas, dispensou os intervalos entre os turnos, e a PEC passou nos dois com o mesmo placar [1][2][3]. A emenda constitucional aguarda promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, que ainda será convocada [1].

Na prática, o que muda não ocorre de imediato. As fontes descrevem duas etapas: jornada de 42 horas dois meses depois da promulgação e de 40 horas um ano depois dessa primeira etapa, num total de 14 meses [6][7][14]. O descanso semanal remunerado passa a ser de dois dias. Parte do desenho fica para depois: a lei complementar para microempreendedores e pequenas empresas, as regras dos regimes diferenciados e as adaptações em convenções e acordos coletivos.

Este texto cobre só a votação, o que vem depois dela e a aplicação. Não discute os efeitos econômicos da medida, tratados em outra publicação.

2. A votação no Senado

2.1 Cronologia no Plenário

A CCJ concluiu a instrução da matéria em 02/09/2026, e o Plenário passou às sessões de discussão em 1º turno [2]. A contagem dessas sessões difere entre as fontes do próprio Senado. O registro de tramitação lista a primeira em 02/10, a segunda em 06/10, a terceira em 07/10 e 08/10 e a quarta incluída em 09/10 e encerrada em 13/10 [2]. Já o Senado Notícias conta as três primeiras em 6, 7 e 8/10, a quarta em 13/10 e a quinta em 14/10 [10]. Não consegui reconciliar as duas contagens. O que ambas as fontes confirmam é que o 1º turno só foi votado em 14/10, e a página da matéria registra a discussão encerrada nesse dia [1]. Na véspera, Alcolumbre confirmou que a proposta seria votada em 1º turno logo depois da última sessão de debate [11]. As votações ocorreram na sessão deliberativa ordinária semipresencial de 14/10 [2].

2.2 O calendário especial

O Requerimento nº 706/2026 pedia calendário especial para a proposta. Assinam os líderes do Governo (Teresa Leitão), do Bloco Pelo Brasil (Weverton), da Resistência Democrática (Eliziane Gama), do MDB (Eduardo Braga), do Republicanos (Alan Rick) e do Bloco Democracia (Professora Dorinha Seabra) [2]. Ele foi aprovado às 21h26 de 14/10, e o Senado Notícias informa que permitiu concluir a votação naquela noite, em primeiro e segundo turnos [4]. A página não informa o placar do requerimento.

2.3 Placar e incidentes de votação

  • 1º turno: 75 sim, 1 não, 1 presidente, 77 no total. 2º turno: o mesmo placar [1]. As matérias de notícias resumem em "75 votos a 1", e a TV Senado fala em "75 votos a 1, em dois turnos" [3][5][6][8]. A página da matéria não esclarece como o voto do presidente foi computado, nem identifica o voto contrário.
  • A Emenda nº 37 teve o destaque retirado pelo autor (Requerimento nº 710/2026). Consta o Parecer nº 207/2026-Plen/SF, do senador Omar Aziz, contrário à emenda [1]. Não consegui abrir o conteúdo da emenda.
  • Na CCJ, a Emenda nº 36, do senador Rogerio Marinho, sobre regimes diferenciados, havia sido rejeitada [2].
  • A Câmara havia aprovado o texto em 27/05/2026, por 472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º [12].

2.4 O que se disse em plenário

A Rádio Senado registra duas falas que apontam em direções diferentes. A líder do governo, Teresa Leitão, disse que a redução da jornada é "uma luta histórica dos brasileiros". O senador Jorge Seif (PL-SC) declarou apoio à redução e afirmou que a PEC "é um pouco engessada, mas vamos discutir isso lá na frente", citando como correções possíveis a desoneração da folha e a flexibilização das relações de trabalho [7]. A fala de Seif é uma sinalização sobre debates futuros, e não uma proposta formal registrada nas páginas consultadas.

3. O que foi aprovado

A leitura abaixo vem das matérias do Senado. Não consegui abrir o texto integral da proposta aprovada, pois o sistema de documentos do Senado bloqueou o acesso automático e a página da matéria não listava o texto final. Quando uso o texto da Câmara, aviso, e a conferência com o texto promulgado fica para quem for aplicar a regra.

  • Ementa: altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial [1].
  • Jornada: até 8 horas por dia e dois dias de descanso semanal remunerados (escala 5x2). A Rádio Senado acrescenta que um dos dias é, preferencialmente, o domingo [3][7].
  • Calendário: de 44 para 42 horas dois meses depois da promulgação, e para 40 horas um ano depois dessa primeira etapa [6][7].
  • Salário: sem redução nominal, proporcional ou de outra espécie [3].
  • Quem fica de fora da regra de jornada: a Rádio Senado diz que a regra não se aplica a empregados da iniciativa privada com diploma de curso superior que ganhem mais de duas vezes e meia o teto da Previdência, salvo decisão do empregador [7]. O texto da Câmara fala em "acima de 2,5 vezes" o teto (R$ 21.188,87 na ocasião), por liberalidade do empregador ou acordo coletivo, mantidos os dois dias de descanso [12].
  • Terceirizados da administração pública: a Rádio Senado diz que as regras valem para eles [7]. O texto da Câmara previa aditamento contratual em até um ano [12].
  • Regimes diferenciados: acordo ou convenção coletiva pode definir a distribuição da jornada e do descanso, assegurados os direitos previstos, citando-se os aeronautas [7].
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: lei complementar fixará medidas transitórias [3]. O texto da Câmara condicionava essas medidas à manutenção dos níveis de emprego [12].

4. Depois da votação: promulgação

A página da matéria registra "tramitação encerrada" no Senado e indica que uma sessão solene do Congresso Nacional será convocada para a promulgação [1]. Segundo a Agência Brasil, se o Senado mantiver o texto da Câmara por inteiro, a emenda pode ser promulgada pelas Mesas das duas Casas, e, se alterar, o texto volta à Câmara [13]. As páginas do Senado consultadas não dizem de forma expressa que o texto ficou idêntico ao da Câmara. Já tratam o caso como encaminhado à promulgação, e não vi indicação de retorno [1][9].

A data da promulgação é a variável que ordena todo o calendário. Uma matéria do Senado Notícias fala em possibilidade de promulgação ainda em 14/10, e outra, em "nos próximos dias" [3][6]. Não localizei o ato de promulgação.

5. Como a mudança se aplica na prática

5.1 Os prazos

As páginas do Senado falam em "dois meses depois da promulgação" para as 42 horas e em "um ano depois da implementação dessa primeira etapa" para as 40 horas [7]. A Agência Brasil, que não é fonte do Senado, traduz o primeiro prazo como 60 dias e estima que, com promulgação em outubro, as regras valeriam a partir de dezembro de 2026, com transição completa em 14 meses [14]. Dois meses e 60 dias não são a mesma coisa em todos os calendários, e o texto promulgado dirá qual contagem vale.

Exemplo ilustrativo, cálculo meu: se a promulgação ocorresse em 15/10/2026, dois meses depois seriam 15/12/2026, e a etapa de 40 horas valeria a partir de 15/12/2027. O exemplo serve só para mostrar o mecanismo, pois a data real depende do ato de promulgação e da contagem prevista no texto.

5.2 O ponto de partida na lei

Hoje, o art. 7º, XIII, da Constituição fixa duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva [15]. A CLT repete o limite diário de 8 horas (art. 58), admite até duas horas extras por dia, com acréscimo de pelo menos 50% (art. 59, caput e §1º), permite compensação por acordo ou convenção desde que não se ultrapassem dez horas diárias (art. 59, §2º) e assegura descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67) [16].

A emenda altera o art. 7º. As páginas do Senado não tratam de como esses dispositivos da CLT serão ajustados, nem de eventual necessidade de lei ordinária para adequá-los. É uma pergunta em aberto, e não afirmo nenhuma resposta.

5.3 A conta da jornada diária durante a transição

Na primeira etapa, 42 horas distribuídas em cinco dias dão 8,4 horas por dia, ou 8h24 (42 ÷ 5), mais que as 8 horas diárias do teto de jornada normal. A Agência Brasil faz a mesma conta [14]. O Senado Notícias de 13/10 informa que, durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, mantidos os dois dias de repouso [10]. Na etapa final, 40 horas em cinco dias dão exatamente 8 horas por dia (40 ÷ 5), sem necessidade dessa ampliação. A conclusão aritmética é minha, e o mecanismo jurídico vem da fonte citada.

5.4 Quem precisa fazer o quê

  • Empregadores com empregados em escala 6x1: reorganizar escalas para dois dias de descanso dentro da primeira etapa. A Agência Brasil diz que, depois dos 60 dias, vale a escala 5x2 com 42 horas [14].
  • Convenções e acordos coletivos: o texto da Câmara previa que cláusulas incompatíveis com o novo patamar perdem validade depois de dois meses [12]. Não verifiquei se o texto final manteve essa regra.
  • Regimes de compensação: segundo a Agência Brasil, convenção ou acordo pode estabelecer regime compensatório diferente do 5x2, desde que o trabalhador tenha folga no mesmo mês-calendário e goze pelo menos um dos dias de descanso dentro de uma semana de trabalho [14]. Essa regra vem de uma matéria que descreve o texto, e não de uma página do Senado.
  • Contratos com a administração pública: a Agência Brasil fala em prazo de 12 meses para terceirizados [14], e o texto da Câmara, em aditamento em até um ano [12]. O prazo exato e o tratamento dos contratos aditados depois do prazo dependem do texto final.
  • Micro e pequenas empresas, MEIs: aguardam a lei complementar, sem prazo informado nas fontes [3][14].

5.5 O que as fontes consultadas não esclarecem

  • A data da promulgação e a contagem exata dos prazos.
  • Se o texto final é idêntico ao da Câmara em todos os pontos.
  • Fiscalização, penalidades e órgão responsável. A Agência Brasil afirma que a reportagem não trata do assunto, e as páginas do Senado também não [14].
  • Ajustes na CLT, no controle de jornada e em outras normas infraconstitucionais.
  • O conteúdo e o calendário da lei complementar e das leis ordinárias dos regimes diferenciados.

6. Divergências entre as fontes

PontoO que dizem as fontes
Primeira etapaSenado: "dois meses depois da promulgação" [7]. Agência Brasil: "60 dias após a promulgação" [14].
Jornada finalSenado Notícias e Rádio Senado: 44→42→40 horas [3][7]. Chamadas da TV Senado e da Rádio Senado resumem "de 44 para 40" [8][9]. As duas são compatíveis, pois uma descreve a etapa final e a outra, o conjunto.
Corte de renda para a exceção do diploma superiorRádio Senado: "mais de duas vezes e meia o teto" [7]. Câmara: "acima de 2,5 vezes" [12]. Agência Brasil: "pelo menos 2,5 vezes" [14].
Votos do 1º e do 2º turnoPágina da matéria: 75 sim, 1 não, 1 presidente, 77 no total [1]. Notícias: "75 votos a 1" [3][5][6][8].
Promulgação"Pode ocorrer ainda na quarta (14)" [3]. "Nos próximos dias" [6]. Nenhuma registra o ato.
Sessões de discussãoRegistro da matéria: quarta sessão incluída em 09/10 e encerrada em 13/10 [2]. Senado Notícias: três sessões em 6, 7 e 8/10, quarta em 13/10 e quinta em 14/10 [10].

7. O que acompanhar

  • O ato de promulgação, com data, número da emenda e texto publicado no Diário Oficial.
  • A contagem dos prazos de 42 e 40 horas a partir dessa data.
  • A tramitação da lei complementar para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte e das leis dos regimes diferenciados.
  • As convenções e os acordos coletivos que adaptem escalas, em especial na primeira etapa.
  • Eventuais propostas de ajuste posterior, como as que o senador Jorge Seif mencionou em plenário [7].

O resultado e o texto promulgado devem ser conferidos no portal do Senado (senado.leg.br) e no do Congresso Nacional (congressonacional.leg.br).

Referências

  1. Senado Federal. Atividade Legislativa: Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019 (situação em 14/10/2026). link
  2. Senado Federal. Atividade Legislativa: PEC 221/2019, tramitação no Plenário e RQS 706/2026. link
  3. Senado Notícias. Senado aprova fim da escala 6x1. 14/10/2026, 21h59. link
  4. Senado Notícias (Senado Agora). Aprovada votação imediata da PEC do fim da 6x1 em segundo turno. 14/10/2026, 21h26. link
  5. Senado Notícias (Senado Agora). Fim da 6x1 aprovado em primeiro turno. 14/10/2026, 21h51. link
  6. Senado Notícias (Senado Agora). Aprovado em segundo turno, fim da 6x1 vai à promulgação. 14/10/2026, 22h03. link
  7. Rádio Senado. Senado aprova PEC que acaba com escala 6x1. Texto segue para promulgação. 14/10/2026, 22h13. link
  8. TV Senado. Senado aprova fim da escala 6x1. 14/10/2026. link
  9. Rádio Senado. Boletim.leg, edição das 22h. 14/10/2026. link
  10. Senado Notícias. PEC do fim da 6x1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão. 13/10/2026, 18h51. link
  11. TV Senado. Fim da Escala 6x1: Alcolumbre confirma votação nesta quarta (14). 13/10/2026. link
  12. Agência Câmara. Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais. 27/05/2026. link
  13. Agência Brasil. Fim da escala 6x1: confira próximos passos da tramitação no Senado. 13/10/2026, 10h13. link (fonte pública, não do Senado)
  14. Agência Brasil. Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho. 14/10/2026, 22h43. link (fonte pública, não do Senado)
  15. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 7º, XIII (Planalto). link
  16. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 58, 59 e 67 (Planalto). link

Texto elaborado com apoio de IA (Claude, Anthropic) e revisado pelo autor. A fonte principal são as páginas do Senado Federal, abertas na íntegra na noite de 14/10/2026. O texto integral da emenda aprovada não foi acessado.

Fim da escala 6x1: análise técnica

Fim da escala 6x1: análise técnica

Paulo C. Coimbra · 14 de outubro de 2026, por volta das 2h (horário de Brasília)

Situação legislativa por volta das 2h de 14/10/2026. A votação em 1º turno no Senado está marcada para 14/10 e no momento desta postagem não havia começado. Os números entre colchetes remetem às referências no final.

1. Resumo

A PEC 221/2019 fixa jornada de 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. A Câmara a aprovou em maio. No Senado, o 1º turno está marcado para 14 de outubro [2][3].

As estimativas de custo divergem porque medem grandezas diferentes. A nota técnica do Ipea calcula o impacto direto sobre o custo operacional: abaixo de 1% na indústria e no comércio, 6,6% em vigilância e segurança [8]. Modelos de equilíbrio geral do Banco Inter e da CNI projetam queda do PIB de 0,82% e de 0,7%, respectivamente [7][9]. Estudos de entidades setoriais partem, em geral, de cenários em que o funcionamento atual é mantido com contratação adicional, e chegam a custos maiores [10][11][12]. A reforma francesa de 1998-2000 (39 para 35 horas) teve efeito médio nulo sobre o emprego por firma, com resultados distintos por qualificação e com redução de encargos associada [15].

Quatro pontos concentram a incerteza: a duração da transição, o tratamento das micro e pequenas empresas, o uso de acordos coletivos como válvula de flexibilidade e a capacidade de ganho de produtividade.

2. Tramitação e conteúdo do texto

2.1 Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou a PEC 221/2019 em 27/05/2026, por 472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º [1]. O texto é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) à proposta de Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa 36 horas, e à PEC 8/2025, de Erika Hilton (Psol-SP), de 36 horas em quatro dias [1]. A PEC 8/2025 foi protocolada em 25/02/2025 [23].

2.2 O que o texto aprovado prevê

  • Jornada de 40 horas semanais e 8 diárias, em cinco dias, com dois de descanso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Não há redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos [1].
  • Transição: dois meses após a publicação, passam a valer o descanso de dois dias e o teto de 42 horas para empregados CLT. Doze meses depois, 40 horas (14 meses no total). Nesses doze meses, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária além de 8 horas para viabilizar as 42 [1].
  • Exceções: portadores de diploma superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência (R$ 21.188,87), por liberalidade do empregador ou acordo coletivo, mantidos os dois dias de descanso; empregados públicos da administração direta e indireta [1].
  • Terceirizados em contratos com a administração pública: a redução depende de aditamento em até um ano, e sem aditamento as reduções valem do mesmo modo [1].
  • Regimes diferenciados: lei ordinária poderá definir hipóteses (12x36, saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outras), respeitados 40 horas, dois dias de descanso e turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Convenção ou acordo poderá prever compensação que assegure, na média, dois dias de repouso no mês, com ao menos uma folga após uma semana de trabalho [1].
  • MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte: lei complementar definirá regras transitórias, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego [1].
  • Cláusulas de convenções e acordos incompatíveis com o novo patamar perdem validade após dois meses [1].

2.3 Senado Federal

A CCJ aprovou o texto em 02/09/2026, com relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). Foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator [4]. No Plenário, as três primeiras sessões de discussão ocorreram em 6, 7 e 8 de outubro [2]; a quarta, em 13/10 [18]. A situação do 1º turno está na seção 10.

3. Pano de fundo

A Constituição de 1988 reduziu o limite semanal de 48 para 44 horas, sem transição. O Ipea afirma que essa redução não teve efeito negativo sobre o emprego [8]. O Banco Inter registra que a jornada média caiu 8,5% entre 1989 e 2023, além do efeito constitucional [7].

Os dois conceitos em disputa são distintos. A escala 6x1 trata da distribuição dos dias de trabalho e de descanso. A jornada semanal trata do total de horas [12]. O texto aprovado altera os dois. Em 14/04/2026, o governo federal também enviou ao Congresso um projeto de lei com limite geral de 40 horas [7].

A discussão ocorre em ano eleitoral, e atores de campos diferentes a descrevem de formas diferentes. O deputado Sérgio Turra (PP-RS) classificou a proposta do governo como eleitoreira [6]. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a aprovação seria a maior entrega da Casa à classe trabalhadora [1]. Representantes de setores produtivos pediram transição mais longa e disseram ter sido surpreendidos pelo acordo entre o Planalto e a Câmara [24].

4. Mecanismos econômicos

4.1 Custo da hora

Com salário constante, passar de 44 para 40 horas eleva o custo da hora em 10% (44/40 = 1,10). O Ipea usa esse valor e estima alta de 7,84% no custo médio do trabalho CLT, porque parte dos vínculos já tem jornada inferior a 44 horas [8]. Na RAIS 2023, 31.779.457 vínculos (74% dos que informam jornada) cumprem 44 horas, e em 31 de 87 setores mais de 90% dos trabalhadores têm jornada acima de 40 horas [8].

4.2 Margens de ajuste

A empresa pode contratar, usar horas extras, ganhar produtividade com capital ou organização, subir preços, reduzir margem, reduzir dias ou horários de funcionamento, automatizar ou migrar para a informalidade. As fontes enfatizam caminhos diferentes. O Banco Inter prevê repasse incompleto aos preços e absorção parcial pela margem, o que limita a contratação [7]. A CNI simula um cenário em que a redução das horas é compensada por novas contratações, mas as horas trabalhadas não são integralmente recompostas [9]. O Ipea sustenta que aumento de custo não implica necessariamente menos produção ou mais desemprego [8].

4.3 Aritmética de cobertura (cálculo do autor, ilustrativo)

Para um posto que precisa funcionar 84 horas por semana (sete dias de 12 horas):

  • Pela contagem de horas, são 84/44 = 1,91 trabalhador com 44 horas e 84/40 = 2,10 com 40 horas, ou seja, 10% a mais.
  • Pela contagem de dias, com turnos de dia inteiro, são 7/6 = 1,17 na escala 6x1 e 7/5 = 1,40 na 5x2, ou seja, 20% a mais.

O valor efetivo fica entre esses dois limites, conforme a flexibilidade na duração dos turnos. Essa leitura é minha, não consta das fontes. Ela ajuda a entender por que coexistem estimativas de cerca de 10% [8] e de cerca de 20% [12]. Pela mesma lógica, 44/36 = 1,22, valor próximo dos 21% de aumento na folha que a CNC calculou, o que sugere que o estudo se refere ao cenário de 36 horas (seção 5).

5. Estimativas por fonte

  • Ipea (nota técnica de 10/02/2026, com microdados da RAIS 2023; fundação vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento). Cenário de 40 horas. Impacto direto inferior a 1% do custo operacional em indústria e comércio (mais de 13 milhões de vínculos), pouco acima de 1% no varejo e 6,6% em vigilância, segurança e investigação. Cerca de 10 milhões de vínculos estão em setores com impacto acima de 3%, e cerca de 3 milhões acima de 5%. O estudo compara o efeito a reajustes históricos do salário mínimo e contesta a relação mecânica entre menos horas e queda do PIB. Mede o impacto direto no custo, sem modelar a resposta de preços, emprego e cadeia produtiva [8].
  • Banco Inter (15/04/2026). Equilíbrio geral com rede de produção e 66 setores. PIB 0,82% menor no médio prazo, antes de ganhos de produtividade. A produtividade total dos fatores teria de subir 0,47% para anular a perda. Por setor: construção -2,14%, indústria de transformação -1,87%, atividades imobiliárias +0,9%. Aumento de custo de 5,5% em vigilância, 2,0% em saúde pública e 0,1% na agricultura. O estudo considera a compensação por produtividade incerta, por limitações estruturais como baixa poupança e barreiras à importação de tecnologia [7].
  • CNI (abril de 2026). Equilíbrio geral computável. PIB 0,7% menor (R$ 76 bilhões). Preços ao consumidor 6,2% mais altos em média (supermercados 5,7%, roupas e calçados 6,6%, serviços 6,5%). Queda de 4,34% nas horas da indústria. A entidade considera improvável que a produtividade compense a perda [9][14].
  • CNC (fevereiro de 2026). O parecer foi formulado para jornada de 36 horas: R$ 358,1 bilhões por ano (R$ 122,4 bilhões no comércio, R$ 235,7 bilhões nos serviços), alta de 21% na folha e repasse de até 13% aos preços [10]. Reportagens posteriores citam valores próximos (R$ 357,4 bilhões e até 631 mil empregos formais) no contexto da proposta de 40 horas, sem que a atribuição do cenário esteja clara [10].
  • Abrasce, com estudo da consultoria Tendências encomendado por empresários (abril de 2026). Cenário de 40 horas. Queda de R$ 14,7 bilhões nas vendas (7%) e 130 mil demissões (12%) no primeiro ano, segundo a descrição publicada pela agência Viva. A CNN Brasil relata queda superior a 12% em vendas e emprego, o que não coincide com os R$ 14 bilhões sobre R$ 200 bilhões citados na mesma matéria (7%) [11].
  • Abrasel. Aumento de até 20% nos custos de pessoal para manter o funcionamento atual e alta de preços de 7% a 8% (maio de 2026) [12]. A cifra de 15% nos cardápios, que circulou antes, refere-se à PEC de 36 horas e é de novembro de 2024 [12].
  • Fecomércio-PE, Fiepe e Fetracan (agosto de 2026). Alta média de 10% nos custos e até 71 mil demissões em Pernambuco, conforme o cenário. O presidente da Fetracan citou estudo da CNT que projeta frete 28,7% mais caro com a escala 5x2; esse estudo não foi localizado no original [13].

6. Evidência internacional

  • França (39 para 35 horas, 1998-2000, sem perda salarial e com redução de encargos sobre salários baixos). Estudo de Carry e coautores: horas totais por firma caíram cerca de 6%; o emprego por firma ficou inalterado em média. Entre trabalhadores mais qualificados, a menor jornada foi compensada por contratações. Entre os menos qualificados, horas e emprego caíram. A redução de encargos compensou perdas de emprego que ocorreriam sem ela. O valor adicionado por firma caiu cerca de 1%, parcialmente amortecido por alta de 3% na produtividade total dos fatores [15].
  • A OCDE (Employment Outlook 2022) recomenda avaliar reduções de jornada normal considerando efeitos sobre emprego e produtividade [16]. A revisão da Comissão Europeia de 2023 conclui que a maioria dos estudos encontra efeito positivo sobre salários e que o efeito sobre o emprego depende do contexto [17].
  • O Chile reduz de 45 para 40 horas em cinco anos. Em Portugal (1996), o Banco Inter registra menor criação de empregos e ganhos de produtividade ligados a mais capital. Na Austrália, nos anos 1980, os preços subiram menos que proporcionalmente ao custo, com parte da perda absorvida nas margens [7].

Nenhum desses casos tem a combinação brasileira de informalidade elevada, jornada de 44 horas predominante e regra de dois dias de descanso. A transposição direta dos resultados exige cautela.

7. Efeitos para trabalhadores e empregadores

Trabalhadores. Ganhos: um dia a mais de descanso e hora de trabalho mais bem paga, já que o salário se mantém. O Ipea mostra que quem trabalha 44 horas recebe, em média, 42,3% da remuneração mensal de quem trabalha 40 horas, e 38,5% do salário por hora; as jornadas longas se concentram em ocupações de menor renda [8]. Riscos: menor contratação, como em Portugal [7]; na França, perda de horas e emprego entre os menos qualificados sem a redução de encargos [15]; e, segundo as entidades empresariais, informalidade e fechamento de pequenos negócios [10][11]. As centrais sindicais, por sua vez, temeram a vulnerabilidade de categorias não contempladas pelo texto [1].

Empregadores. Custos: alta de 10% na hora de trabalho, absorvida de forma desigual conforme o peso da folha no custo total [8]. Possíveis contrapartidas: ganhos de produtividade, como os 3% da França [15], e menor fadiga, hipótese do Banco Inter que o próprio estudo trata como incerta no caso brasileiro [7]. As micro e pequenas empresas são o ponto de maior debate: segundo a imprensa, perto de 90% dos empregados de empresas com até nove funcionários cumprem 44 horas [8], e o texto prevê regras transitórias por lei complementar [1].

8. Efeitos por setor

  • Indústria e comércio: impacto direto abaixo de 1% do custo operacional para o Ipea [8]. Para o Banco Inter, construção e indústria de transformação têm as maiores perdas de produto, em parte por efeito em cadeia, como na fabricação de calçados (-4,7% de produto com alta de 1,7% no custo) [7]. A CNI projeta a maior perda de horas na indústria [9].
  • Comércio e serviços: a CNC aponta os maiores custos absolutos, ressalvado que o cenário do estudo é de 36 horas [10].
  • Vigilância, segurança e limpeza: maior impacto relativo no Ipea (6,6%) e no Inter (5,5% de aumento de custo) [7][8].
  • Bares e restaurantes: a Abrasel cita 20% de aumento na folha e alta de preços de 7% a 8% [12].
  • Shoppings: a Abrasce projeta queda de vendas e emprego, com 60% dos lojistas de pequeno porte, com até seis empregados [11].
  • Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana: o texto prevê regimes diferenciados por lei ordinária e compensação de folgas por acordo coletivo [1].
  • Terceirizados do setor público: regra própria, com aditamento contratual em até um ano [1].

9. Horários de atendimento

O texto não impõe horários de funcionamento. Os efeitos vêm da combinação entre as folgas obrigatórias e o custo de cobrir os dias e as horas abertos. Duas válvulas aparecem no texto: acordos coletivos podem ampliar a jornada diária durante a transição, e regimes diferenciados podem compensar folgas na média do mês em atividades essenciais [1].

A aritmética da seção 4.3 indica que manter o mesmo horário exige entre 10% e 20% mais pessoal por posto aberto, conforme a flexibilidade dos turnos. A Abrasel e a Abrasce afirmam que parte dos estabelecimentos reduziria dias ou horas de funcionamento [11][12]. Há relatos isolados de redes de supermercados que adotaram a escala 5x2 em algumas unidades [25]. Não localizei medição do efeito sobre horários de atendimento no Brasil, nem avaliação dos resultados desses casos. O efeito esperado, portanto, é uma hipótese plausível e não uma estimativa.

10. Nota: início da votação em 1º turno no Senado

Esta seção usa apenas páginas do Senado Federal e da Agência Brasil, abertas na íntegra entre a noite de 13/10 e a madrugada de 14/10/2026. Quando cito a hora de publicação, é a que a própria página informa.

Onde estava a tramitação. A quarta sessão de discussão do 1º turno ocorreu em 13/10 [21][18]. As três primeiras foram de 6 a 8/10, e a página do Senado indica a votação para o dia 14 [5]. A quinta e última está prevista para 14/10, sem horário informado [18]. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse em Plenário, na terça (13), que concluídas as cinco sessões a proposta estaria pronta para ser votada em 1º turno [20]. O Senado Notícias de 13/10 (8h32) e a Agência Brasil (10h13) trazem a mesma data: quarta-feira, 14 [3][19]. A nota da Agência Senado de 09/10 também fala em quarta (14), e a página mostra alteração posterior, em 13/10 [2].

O que se vota. O texto vindo da Câmara. As 36 emendas apresentadas até terça foram rejeitadas pelo relator, Omar Aziz (PSD-AM) [18]. A transição prevista é de dois meses até as 42 horas e de um ano e dois meses até as 40 horas [18].

Quórum e destino do texto. Cada turno exige ao menos 49 dos 81 votos, três quintos da Casa. Se o Senado mantiver o texto da Câmara por inteiro, a emenda pode ser promulgada pelas Mesas das duas Casas. Se alterar o texto, ele volta à Câmara [19].

Calendário especial. A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial, que quebraria o intervalo regimental entre os turnos. Segundo o Senado Notícias das 18h51 de 13/10, Alcolumbre informou que as assinaturas necessárias foram reunidas e que o requerimento será votado depois da quinta sessão. Se for aprovado, a PEC pode concluir os dois turnos na própria quarta [18]. Alcolumbre repetiu que já há o número regimental de assinaturas e que o Plenário é soberano [20]. Uma chamada de vídeo do Senado fala em divergência entre governo e oposição sobre esse calendário, mas só li o título [22].

Declarações registradas. A matéria de 13/10 reproduz falas de Alcolumbre, Teresa Leitão, Paulo Paim (PT-RS), Weverton (PDT-MA) e Otto Alencar (PSD-BA), todas a favor da votação e da aprovação, e não registra falas da oposição [18]. A ausência diz algo sobre a cobertura, não sobre o que a oposição defende. Alcolumbre afirmou que cada senador decidirá com liberdade, consciência e convicção [2].

O que não pude verificar. Não localizei, em fonte primária, informação sobre mudança de mérito na transição (por exemplo, encurtá-la), nem sobre intenção de voto de senadores específicos. Relatos sobre isso circularam em veículos de imprensa, e não os incluí. O resultado da votação deve ser conferido no portal do Senado (senado.leg.br).

11. Limites e pontos em aberto

  • As estimativas partem de cenários, métodos e instituições diferentes e não são diretamente comparáveis. Entidades patronais, uma fundação do governo federal e um banco produziram estudos com interesses e premissas distintos.
  • Nenhum estudo localizado mede em conjunto informalidade, descumprimento e efeitos sobre horários de funcionamento.
  • Verificação no original: li o estudo do Banco Inter e as páginas do Senado, da Agência Senado, da Agência Câmara e da Agência Brasil citadas. A nota técnica do Ipea está no repositório do instituto, mas a consulta automática foi bloqueada, e a página da CNI não carregou. Os números do Ipea, da CNI, da CNC, da Abrasce e da Abrasel vêm de reportagens e devem ser tratados como relatados, não como conferidos nos estudos.
  • O resultado do Senado, a duração final da transição e o regime das micro e pequenas empresas alteram as estimativas.

Referências

  1. Agência Câmara. Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais. 27/05/2026. link
  2. Agência Senado. Fim da escala 6x1: Davi marca votação em 1º turno para quarta. 09/10/2026. link
  3. Senado Notícias. PEC do fim da escala 6x1 deve ser votada em primeiro turno na quarta. 13/10/2026. link
  4. Senado Notícias. Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário. 02/09/2026. link
  5. TV Senado. Edição da Manhã: primeira votação da PEC da escala 6x1 está marcada para amanhã no Senado. 13/10/2026. link
  6. Agência Brasil. Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6x1. 27/05/2026. link
  7. Banco Inter. Fim da escala 6x1 e seus impactos. 15/04/2026. PDF
  8. Ipea, nota técnica de 10/02/2026, conferida em: Itatiaia; Monitor Mercantil; Tribuna do Planalto; ABC do ABC
  9. CNI. Redução da jornada de trabalho ameaça perda de R$ 76 bilhões ao PIB (Portal da Indústria); Viva: preços teriam alta de 6,2% em média
  10. CNC, conferida em: Istoé Dinheiro; Contábeis; Portal N10 (Fecomércio-RN)
  11. Abrasce, conferida em: CNN Brasil; Viva
  12. Abrasel, conferida em: Times Brasil (28/05/2026); Movimento Econômico (Abrasel-PE); Correio (2024)
  13. Movimento Econômico. Fecomércio, Fiepe e Fetracan alertam para até 71 mil demissões com fim da 6x1. 31/08/2026. link
  14. Mercado&Consumo. Fim da escala 6x1: estudos divergem sobre impactos no PIB e inflação. 28/04/2026. link
  15. Carry, P. et al. Working Time Reduction, Employment, and Productivity: Evidence from France's 35-Hour Reform (resumo). link
  16. OECD. Employment Outlook 2022: Well-being, productivity and employment. link
  17. Comissão Europeia. Labour Market and Wage Developments in Europe, 2023, cap. 3: Working time reduction. link
  18. Senado Notícias. PEC do fim da 6x1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão. 13/10/2026, 18h51. link
  19. Agência Brasil. Fim da escala 6x1: confira próximos passos da tramitação no Senado. 13/10/2026, 10h13. link
  20. Portal Institucional do Senado. Davi anuncia votação da PEC do fim da escala 6x1 nesta quarta-feira. 13/10/2026, 20h18. link
  21. TV Senado. PEC do Fim da Escala 6x1 passa pela quarta sessão de discussão. 13/10/2026. link
  22. TV Senado. Fim da Escala 6x1: Alcolumbre confirma votação nesta quarta (14). 13/10/2026. link
  23. Migalhas. Erika Hilton protocola PEC para acabar com a escala 6x1. 25/02/2025. link
  24. CNN Brasil, blog de Jussara Soares. Empresários recorrem a Alcolumbre para travar avanço do fim da escala 6x1. link
  25. Giro News. Marcador: escala 6x1 (relatos sobre Supernosso e Extrabom; fonte secundária, sem avaliação de resultados). link

Texto elaborado com apoio de IA (Claude, Anthropic) e revisado pelo autor. Os números do Ipea, da CNI, da CNC, da Abrasce e da Abrasel vêm de reportagens e não foram conferidos nos estudos completos. Pressupostos, limites e o cálculo de cobertura da seção 4.3 estão indicados no corpo do texto.

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Copa Libertadores 2026: Quem chega à final e quem leva a taça?

Copa Libertadores 2026 · semifinais

Quem chega à final e quem leva a taça?

Modelo de Poisson com premissas ajustáveis. Mexa nos controles e as probabilidades são recalculadas na hora. Dados até 13/10/2026.

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1. Premissas

Ataque acima de 1 = ataque acima da média. Defesa abaixo de 1 = defesa mais sólida (sofre menos gols). Os parâmetros μ são os gols esperados de um time médio contra um time médio.

2. Resultados já conhecidos (opcional)

Depois de cada jogo, informe o placar e veja as chances atualizadas. Deixe em branco o que ainda não foi jogado.

3. Probabilidades

4. Os quatro jogos

5. Finais possíveis (28/11, Montevidéu)

Como funciona e limites

Os gols de cada time em cada jogo seguem uma distribuição de Poisson independente. Os gols esperados do mandante são μ(mandante) × ataque(mandante) × defesa(visitante), e os do visitante, μ(visitante) × ataque(visitante) × defesa(mandante). Os confrontos de ida e volta são combinados no agregado, sem gol fora. Empate no agregado vai aos pênaltis, tratados como 50/50. A final é jogo único em campo neutro, com prorrogação (um terço dos gols esperados) e pênaltis 50/50.

A faixa entre parênteses (P10–P90) vem de sortear 1.000 vezes ataque e defesa de cada equipe com variação lognormal do tamanho escolhido no controle de incerteza. Ela mostra o quanto o resultado depende das premissas, não o acaso do jogo.

Limites: as forças iniciais são julgamento do autor, apoiado no ranking Conmebol 2026, nas campanhas na Libertadores, na forma recente e nos confrontos diretos desta edição. Não foram estimadas por máxima verossimilhança, não usam odds de mercado e ignoram lesões e suspensões. Poisson independente subestima um pouco os empates e a correlação entre os gols.

Paulo C. Coimbra · Departamento de Economia e Finanças, UFJF. Modelo e página desenvolvidos com apoio do Claude (Anthropic); premissas e interpretação são do autor. Conteúdo informativo e acadêmico, não é recomendação de apostas.