quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Fim da escala 6x1: a votação no Senado e a aplicação na prática.

Fim da escala 6x1: a votação no Senado e a aplicação na prática

Paulo C. Coimbra · redigido na noite de 14 de outubro de 2026 (após as 22:00, horário de Brasília)

Situação até a noite de 14/10/2026. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 1º e 2º turnos no mesmo dia. A página oficial registra 75 votos sim, 1 não e 1 do presidente da sessão, 77 no total, em cada turno [1]. A promulgação ainda não ocorreu. O texto usa como fonte principal as páginas do Senado Federal, e as exceções vêm indicadas. Os números entre colchetes remetem às referências.

1. Resumo

A votação em plenário durou uma noite. O requerimento de calendário especial, assinado por líderes de seis bancadas, dispensou os intervalos entre os turnos, e a PEC passou nos dois com o mesmo placar [1][2][3]. A emenda constitucional aguarda promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, que ainda será convocada [1].

Na prática, o que muda não ocorre de imediato. As fontes descrevem duas etapas: jornada de 42 horas dois meses depois da promulgação e de 40 horas um ano depois dessa primeira etapa, num total de 14 meses [6][7][14]. O descanso semanal remunerado passa a ser de dois dias. Parte do desenho fica para depois: a lei complementar para microempreendedores e pequenas empresas, as regras dos regimes diferenciados e as adaptações em convenções e acordos coletivos.

Este texto cobre só a votação, o que vem depois dela e a aplicação. Não discute os efeitos econômicos da medida, tratados em outra publicação.

2. A votação no Senado

2.1 Cronologia no Plenário

A CCJ concluiu a instrução da matéria em 02/09/2026, e o Plenário passou às sessões de discussão em 1º turno [2]. A contagem dessas sessões difere entre as fontes do próprio Senado. O registro de tramitação lista a primeira em 02/10, a segunda em 06/10, a terceira em 07/10 e 08/10 e a quarta incluída em 09/10 e encerrada em 13/10 [2]. Já o Senado Notícias conta as três primeiras em 6, 7 e 8/10, a quarta em 13/10 e a quinta em 14/10 [10]. Não consegui reconciliar as duas contagens. O que ambas as fontes confirmam é que o 1º turno só foi votado em 14/10, e a página da matéria registra a discussão encerrada nesse dia [1]. Na véspera, Alcolumbre confirmou que a proposta seria votada em 1º turno logo depois da última sessão de debate [11]. As votações ocorreram na sessão deliberativa ordinária semipresencial de 14/10 [2].

2.2 O calendário especial

O Requerimento nº 706/2026 pedia calendário especial para a proposta. Assinam os líderes do Governo (Teresa Leitão), do Bloco Pelo Brasil (Weverton), da Resistência Democrática (Eliziane Gama), do MDB (Eduardo Braga), do Republicanos (Alan Rick) e do Bloco Democracia (Professora Dorinha Seabra) [2]. Ele foi aprovado às 21h26 de 14/10, e o Senado Notícias informa que permitiu concluir a votação naquela noite, em primeiro e segundo turnos [4]. A página não informa o placar do requerimento.

2.3 Placar e incidentes de votação

  • 1º turno: 75 sim, 1 não, 1 presidente, 77 no total. 2º turno: o mesmo placar [1]. As matérias de notícias resumem em "75 votos a 1", e a TV Senado fala em "75 votos a 1, em dois turnos" [3][5][6][8]. A página da matéria não esclarece como o voto do presidente foi computado, nem identifica o voto contrário.
  • A Emenda nº 37 teve o destaque retirado pelo autor (Requerimento nº 710/2026). Consta o Parecer nº 207/2026-Plen/SF, do senador Omar Aziz, contrário à emenda [1]. Não consegui abrir o conteúdo da emenda.
  • Na CCJ, a Emenda nº 36, do senador Rogerio Marinho, sobre regimes diferenciados, havia sido rejeitada [2].
  • A Câmara havia aprovado o texto em 27/05/2026, por 472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º [12].

2.4 O que se disse em plenário

A Rádio Senado registra duas falas que apontam em direções diferentes. A líder do governo, Teresa Leitão, disse que a redução da jornada é "uma luta histórica dos brasileiros". O senador Jorge Seif (PL-SC) declarou apoio à redução e afirmou que a PEC "é um pouco engessada, mas vamos discutir isso lá na frente", citando como correções possíveis a desoneração da folha e a flexibilização das relações de trabalho [7]. A fala de Seif é uma sinalização sobre debates futuros, e não uma proposta formal registrada nas páginas consultadas.

3. O que foi aprovado

A leitura abaixo vem das matérias do Senado. Não consegui abrir o texto integral da proposta aprovada, pois o sistema de documentos do Senado bloqueou o acesso automático e a página da matéria não listava o texto final. Quando uso o texto da Câmara, aviso, e a conferência com o texto promulgado fica para quem for aplicar a regra.

  • Ementa: altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial [1].
  • Jornada: até 8 horas por dia e dois dias de descanso semanal remunerados (escala 5x2). A Rádio Senado acrescenta que um dos dias é, preferencialmente, o domingo [3][7].
  • Calendário: de 44 para 42 horas dois meses depois da promulgação, e para 40 horas um ano depois dessa primeira etapa [6][7].
  • Salário: sem redução nominal, proporcional ou de outra espécie [3].
  • Quem fica de fora da regra de jornada: a Rádio Senado diz que a regra não se aplica a empregados da iniciativa privada com diploma de curso superior que ganhem mais de duas vezes e meia o teto da Previdência, salvo decisão do empregador [7]. O texto da Câmara fala em "acima de 2,5 vezes" o teto (R$ 21.188,87 na ocasião), por liberalidade do empregador ou acordo coletivo, mantidos os dois dias de descanso [12].
  • Terceirizados da administração pública: a Rádio Senado diz que as regras valem para eles [7]. O texto da Câmara previa aditamento contratual em até um ano [12].
  • Regimes diferenciados: acordo ou convenção coletiva pode definir a distribuição da jornada e do descanso, assegurados os direitos previstos, citando-se os aeronautas [7].
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: lei complementar fixará medidas transitórias [3]. O texto da Câmara condicionava essas medidas à manutenção dos níveis de emprego [12].

4. Depois da votação: promulgação

A página da matéria registra "tramitação encerrada" no Senado e indica que uma sessão solene do Congresso Nacional será convocada para a promulgação [1]. Segundo a Agência Brasil, se o Senado mantiver o texto da Câmara por inteiro, a emenda pode ser promulgada pelas Mesas das duas Casas, e, se alterar, o texto volta à Câmara [13]. As páginas do Senado consultadas não dizem de forma expressa que o texto ficou idêntico ao da Câmara. Já tratam o caso como encaminhado à promulgação, e não vi indicação de retorno [1][9].

A data da promulgação é a variável que ordena todo o calendário. Uma matéria do Senado Notícias fala em possibilidade de promulgação ainda em 14/10, e outra, em "nos próximos dias" [3][6]. Não localizei o ato de promulgação.

5. Como a mudança se aplica na prática

5.1 Os prazos

As páginas do Senado falam em "dois meses depois da promulgação" para as 42 horas e em "um ano depois da implementação dessa primeira etapa" para as 40 horas [7]. A Agência Brasil, que não é fonte do Senado, traduz o primeiro prazo como 60 dias e estima que, com promulgação em outubro, as regras valeriam a partir de dezembro de 2026, com transição completa em 14 meses [14]. Dois meses e 60 dias não são a mesma coisa em todos os calendários, e o texto promulgado dirá qual contagem vale.

Exemplo ilustrativo, cálculo meu: se a promulgação ocorresse em 15/10/2026, dois meses depois seriam 15/12/2026, e a etapa de 40 horas valeria a partir de 15/12/2027. O exemplo serve só para mostrar o mecanismo, pois a data real depende do ato de promulgação e da contagem prevista no texto.

5.2 O ponto de partida na lei

Hoje, o art. 7º, XIII, da Constituição fixa duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva [15]. A CLT repete o limite diário de 8 horas (art. 58), admite até duas horas extras por dia, com acréscimo de pelo menos 50% (art. 59, caput e §1º), permite compensação por acordo ou convenção desde que não se ultrapassem dez horas diárias (art. 59, §2º) e assegura descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67) [16].

A emenda altera o art. 7º. As páginas do Senado não tratam de como esses dispositivos da CLT serão ajustados, nem de eventual necessidade de lei ordinária para adequá-los. É uma pergunta em aberto, e não afirmo nenhuma resposta.

5.3 A conta da jornada diária durante a transição

Na primeira etapa, 42 horas distribuídas em cinco dias dão 8,4 horas por dia, ou 8h24 (42 ÷ 5), mais que as 8 horas diárias do teto de jornada normal. A Agência Brasil faz a mesma conta [14]. O Senado Notícias de 13/10 informa que, durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, mantidos os dois dias de repouso [10]. Na etapa final, 40 horas em cinco dias dão exatamente 8 horas por dia (40 ÷ 5), sem necessidade dessa ampliação. A conclusão aritmética é minha, e o mecanismo jurídico vem da fonte citada.

5.4 Quem precisa fazer o quê

  • Empregadores com empregados em escala 6x1: reorganizar escalas para dois dias de descanso dentro da primeira etapa. A Agência Brasil diz que, depois dos 60 dias, vale a escala 5x2 com 42 horas [14].
  • Convenções e acordos coletivos: o texto da Câmara previa que cláusulas incompatíveis com o novo patamar perdem validade depois de dois meses [12]. Não verifiquei se o texto final manteve essa regra.
  • Regimes de compensação: segundo a Agência Brasil, convenção ou acordo pode estabelecer regime compensatório diferente do 5x2, desde que o trabalhador tenha folga no mesmo mês-calendário e goze pelo menos um dos dias de descanso dentro de uma semana de trabalho [14]. Essa regra vem de uma matéria que descreve o texto, e não de uma página do Senado.
  • Contratos com a administração pública: a Agência Brasil fala em prazo de 12 meses para terceirizados [14], e o texto da Câmara, em aditamento em até um ano [12]. O prazo exato e o tratamento dos contratos aditados depois do prazo dependem do texto final.
  • Micro e pequenas empresas, MEIs: aguardam a lei complementar, sem prazo informado nas fontes [3][14].

5.5 O que as fontes consultadas não esclarecem

  • A data da promulgação e a contagem exata dos prazos.
  • Se o texto final é idêntico ao da Câmara em todos os pontos.
  • Fiscalização, penalidades e órgão responsável. A Agência Brasil afirma que a reportagem não trata do assunto, e as páginas do Senado também não [14].
  • Ajustes na CLT, no controle de jornada e em outras normas infraconstitucionais.
  • O conteúdo e o calendário da lei complementar e das leis ordinárias dos regimes diferenciados.

6. Divergências entre as fontes

PontoO que dizem as fontes
Primeira etapaSenado: "dois meses depois da promulgação" [7]. Agência Brasil: "60 dias após a promulgação" [14].
Jornada finalSenado Notícias e Rádio Senado: 44→42→40 horas [3][7]. Chamadas da TV Senado e da Rádio Senado resumem "de 44 para 40" [8][9]. As duas são compatíveis, pois uma descreve a etapa final e a outra, o conjunto.
Corte de renda para a exceção do diploma superiorRádio Senado: "mais de duas vezes e meia o teto" [7]. Câmara: "acima de 2,5 vezes" [12]. Agência Brasil: "pelo menos 2,5 vezes" [14].
Votos do 1º e do 2º turnoPágina da matéria: 75 sim, 1 não, 1 presidente, 77 no total [1]. Notícias: "75 votos a 1" [3][5][6][8].
Promulgação"Pode ocorrer ainda na quarta (14)" [3]. "Nos próximos dias" [6]. Nenhuma registra o ato.
Sessões de discussãoRegistro da matéria: quarta sessão incluída em 09/10 e encerrada em 13/10 [2]. Senado Notícias: três sessões em 6, 7 e 8/10, quarta em 13/10 e quinta em 14/10 [10].

7. O que acompanhar

  • O ato de promulgação, com data, número da emenda e texto publicado no Diário Oficial.
  • A contagem dos prazos de 42 e 40 horas a partir dessa data.
  • A tramitação da lei complementar para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte e das leis dos regimes diferenciados.
  • As convenções e os acordos coletivos que adaptem escalas, em especial na primeira etapa.
  • Eventuais propostas de ajuste posterior, como as que o senador Jorge Seif mencionou em plenário [7].

O resultado e o texto promulgado devem ser conferidos no portal do Senado (senado.leg.br) e no do Congresso Nacional (congressonacional.leg.br).

Referências

  1. Senado Federal. Atividade Legislativa: Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019 (situação em 14/10/2026). link
  2. Senado Federal. Atividade Legislativa: PEC 221/2019, tramitação no Plenário e RQS 706/2026. link
  3. Senado Notícias. Senado aprova fim da escala 6x1. 14/10/2026, 21h59. link
  4. Senado Notícias (Senado Agora). Aprovada votação imediata da PEC do fim da 6x1 em segundo turno. 14/10/2026, 21h26. link
  5. Senado Notícias (Senado Agora). Fim da 6x1 aprovado em primeiro turno. 14/10/2026, 21h51. link
  6. Senado Notícias (Senado Agora). Aprovado em segundo turno, fim da 6x1 vai à promulgação. 14/10/2026, 22h03. link
  7. Rádio Senado. Senado aprova PEC que acaba com escala 6x1. Texto segue para promulgação. 14/10/2026, 22h13. link
  8. TV Senado. Senado aprova fim da escala 6x1. 14/10/2026. link
  9. Rádio Senado. Boletim.leg, edição das 22h. 14/10/2026. link
  10. Senado Notícias. PEC do fim da 6x1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão. 13/10/2026, 18h51. link
  11. TV Senado. Fim da Escala 6x1: Alcolumbre confirma votação nesta quarta (14). 13/10/2026. link
  12. Agência Câmara. Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais. 27/05/2026. link
  13. Agência Brasil. Fim da escala 6x1: confira próximos passos da tramitação no Senado. 13/10/2026, 10h13. link (fonte pública, não do Senado)
  14. Agência Brasil. Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho. 14/10/2026, 22h43. link (fonte pública, não do Senado)
  15. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 7º, XIII (Planalto). link
  16. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 58, 59 e 67 (Planalto). link

Texto elaborado com apoio de IA (Claude, Anthropic) e revisado pelo autor. A fonte principal são as páginas do Senado Federal, abertas na íntegra na noite de 14/10/2026. O texto integral da emenda aprovada não foi acessado.

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